23 de agosto | 2021

Como acreditar na justiça?

Compartilhe:

 “Após ter lido o texto se pergunte se você acredita na Justiça”.

 

Do Conselho Editorial

Algo que está cada dia mais frequentando os debates nacionais é a questão que se refere ao crédito que cada cidadão tem em relação à justiça aplicada pelo Estado.

Em razão da polarização política vai aumentando a sensação de que há um distanciamento significativo entre o que pode ser o Direito aplicado e se há Justiça na maioria das decisões.

Quando grande parte da população sustenta suas teorias em Fake News, mensagens de WatsApp, pode até parecer, para alguns, normal que a Suprema Corte e seus ministros possam ser alvos de ataques e ameaças inconcebíveis em qualquer estado que se pretenda democrático.

E, considerando muitas das decisões absurdas tomadas pelos tribunais pelo país afora, para uma parcela da população acreditar na justiça é ser no mínimo ingênuo.

O prédio que abriga este jornal e a Rádio Cidade foi alvo de um atentado terrorista provocado por um bombeiro incendiário que colocou em risco a vida de seu editor e de seus familiares que residem no andar superior do prédio.

Após longa luta, que se mostrou infrutífera, o Ministério Público requereu medida protetiva à Justiça para que o bombeiro incendiário, Claudio José de Azevedo Assis (O Baia) se mantivesse distante da família atingida pelo incêndio.

A justiça acatou a medida solicitada pelo MP. Entretanto, de acordo com manifestação de seu advogado, a justiça não intimou, não informou ao bombeiro incendiário sobre as restrições impostas.

Isto equivale a afirmar que não havia nenhuma medida restritiva ou protetiva a ser respeitada pelo praticante confesso do crime.

É de deixar revoltado? Lógico que é! Principalmente se o próprio representante do judiciário manifesta, em possível quebra das medidas restritivas que sua manifestação nas tais medidas foram confusas.

Para entender um pouco destas situações que ocorrem com frequência buscou-se na internet interpretações sobre Leis, Direito e Justiça que são coisas distintas que se entrelaçam.

Parte de um trabalho de Marcus Vinycius da Silva Gomes, Fernando Robério Passos Teixeira Filho e Antonio Dantas da Silva, publicado em 05/2016 dá um norte para quem pretende fazer uma distinção entre os temas (https://jus.com.br/artigos/48918/leis-direito-e-justica).

Para começar, é importante ressaltar que a lei é um dispositivo que o Estado utiliza não apenas para regular a vida em sociedade, mas também como um elo tanto ao direito objetivo como ao direito subjetivo, dando a possibilidade de assegurar direitos essenciais à vida de cada cidadão.

Dessa forma, a lei surge da necessidade particular de cada sociedade, por isso cada constituição tem suas particularidades refletindo a economia, a política, a religião e as crenças de determinado povo.

A vida em sociedade e as relações interpessoas há milênios faz do direito uma ciência que visa a formulação de regras de condutas, disciplinando as interações entre as pessoas; nessa ciência prevalece o objetivo de alcançar o bem comum e a organização em sociedade.

Nesse sentido, cabe ao Estado regular a população através de um conjunto de normas em vigor ditadas em um determinado território, dando a este conjunto de normas escritas o chamado direito positivo, ou baseado nos costumes chamado de direito consuetudinário que ambos podem variar de acordo com as necessidades sociais de seu tempo.

No meio popular a palavra Direito pode muitas vezes ser confundida ou ter invertido o seu papel, pois Direito para a maioria das pessoas tem sempre o mesmo significado.

Nessa perspectiva, o mundo jurídico trata dessa questão como direito objetivo, o qual os indivíduos têm a obrigação de fazer ou deixar de fazer aquilo que a constituição determina.

Por outro lado, existe o direito subjetivo, esse por sua vez assegura os direitos básicos de uma pessoa como: direito a vida, direito a liberdade, direito a privacidade, direito a saúde, direito a educação etc.

Uma das formas de tentar definir o conceito de justiça é através do cumprimento de suas leis.

Na verdade, um Estado justo, por assim dizer, seria aquele que trás uma sensação de segurança e conforto a toda população.

Estas sensações são obtidas na medida em que o Estado garante que todos estão cumprindo as normas jurídicas, as quais regem a vida em sociedade.

Nesse sentido, segundo Thomas Robbes, afirmou que “a justiça é a consequência do esforço dos homens para a manutenção de um pacto social”, no qual a sociedade perde em parte sua liberdade para ser regulada pelo Estado, esse, por sua vez, tem como princípio básico de assegurar a igualdade de todos perante a lei.

Nesse sentido, quando pensamos em justiça criamos um ideal universal, mas o termo justiça tem primeiramente que partir do caráter pessoal de cada indivíduo.

O justo é o cidadão, o que cumpre com seus deveres, segue a conduta do homem de bem com o objetivo de tornar o convívio social um pouco mais fácil.

No entanto, essa é apenas uma pequena parcela da humanidade que tem essa concepção, por isso a necessidade do Estado para regular e julgar os casos levando em consideração o princípio jurídico, segundo o qual o cidadão só é obrigado a fazer ou deixar de fazer aquilo que a constituição determina.

Tomando por base estas distintas divagações sobre Leis, Direitos e Justiça pode se concluir ao final que existe toda uma sistematização objetivando ao final que os cidadãos sejam contemplados com julgamentos necessariamente justos e equilibrados de forma a que se faça justiça e se sintam seguras as pessoas no seio da sociedade, porém não é o que parece ocorrer.

Como a cada dia mais pessoas se sentem inseguras e temerosas de que o injusto possa bater a sua porta ou incendiar a sua casa, nada mais natural e justificável que imaginem que há muitas leis, direitos a serem cobrados e pouca ou quase justiça acontecendo de fato.

Após ter lido este texto se pergunte se você acredita na Justiça.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas