07 de fevereiro | 2021
Câmara tem primeiro desgaste com aumento de vereadores e de salários
“Aumentou três vereadores, passou a se gastar
com o salário de mais três vereadores e seus
respectivos assessores e se não aumentar a
despesa, o espaço está aberto para o ilustre
presidente dar sua aula sobre este milagre
da multiplicação de vereadores
sem aumento de despesa”.
Do Conselho Editorial
Está rolando uma grita profunda nas redes sociais atribuída a componente do gabinete do ódio no que se refere ao futuro possível aumento de salário dos vereadores que poderia chegar a 40% do salário de deputados estaduais.
Outra discussão é a ampliação do número de vereadores que passa de dez para treze em 2025.
Começando pela reflexão sobre o aumento do número de vereadores é preciso antes evidenciar que a inexperiência e a astúcia de alguns recomendaram o enfrentamento da matéria antipática no início do mandato, contando com a conhecida falta de memória do brasileiro.
Como bem advertiu o editorial anterior que não se deveria esperar grandes coisas, vai se comprovando que talvez nem pequenas ocorrerão.
O Art. 29 da Constituição diz que o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição e na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
E indica o número máximo de vereadores para cada cidade que em Olímpia seria: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.
A título de ilustração, o art. 29, IV, da CF de 1988, em sua redação original, estabelecia três faixas populacionais para nortear as quantidades máximas e mínimas de vereadores em cada Município, devendo esse, atendendo ao princípio da proporcionalidade, estabelecer o quantitativo suficiente ao atendimento das demandas locais.
A amplitude elastecida do espaço de decisão legislativa quanto ao número de vereadores, permitiu distorções no sistema, levando o Congresso Nacional a editar a EC 58, de 23 de setembro de 2009, que conferiu nova redação para o art. 29, IV, da CF/1988, ampliando de 3 para 25 as faixas populacionais que orientariam essa fixação e estabelecendo tão somente o limite máximo do número de vereadores para cada faixa populacional.
A intenção do constituinte reformador foi conferir objetividade no estabelecimento do número de vereadores, sem, contudo, cortar a autonomia dos Municípios, princípio que foi valorizado pela Constituição de 1988, permitindo certa flexibilidade na definição do número de representantes das casas legislativas municipais.
(…) A EC 58/2009 buscou viabilizar, exatamente, que Municípios de realidades distintas, apesar de possuírem número aproximado de habitantes, pudessem fixar quantitativo de vereadores compatível com sua realidade, assegurando-se, ao mesmo tempo, o cumprimento dos princípios da proporcionalidade, da autonomia municipal e da isonomia.
Para tanto é que foram retirados do texto constitucional os limites mínimos, permitindo certa flexibilidade na atuação das Câmaras Municipais, sem que se corresse o risco de ser malferida a razoabilidade na fixação do número de vereadores.
Este texto faz parte de um julgado e se observado ao pé da letra pode se chegar à conclusão que mais uma vez tentam lograr a população, induzi-la a erro no tocante ao número de cadeiras no município de Olímpia.
O município conta com 10 vereadores e necessitaria uma adequação para 11, considerando que o número par não permite empate nas opiniões divididas e consequentemente anula o voto de minerva ou desempate reservado ao presidente.
Aproveitaram a ideia e o excesso de hipocrisia e ampliaram para treze, motivados, talvez pelo desejo daqueles que não se elegeram e que entendem que se ampliados o número de cadeiras podem vir a ser eleitos.
O texto legal diz que Olímpia pode ter até quinze vereadores, mas não diz qual seria o mínimo que poderia ter deixado o legislador a vontade para decidir, a tradicional independência entre os poderes.
O presidente do Legislativo local “finge” desconhecer isto, no entanto, recorre a recurso idêntico para justificar o aumento de 40% por cento no salário dos mesmos vereadores a acontecer na próxima legislatura.
Segundo ele, o texto aprovado diz que o salário não poderá ultrapassar o índice de 40% do salário de deputado estadual…
E neste discurso sofista e de ocasião alega a favor de suas falsas boas intenções que pelo texto da lei pode até não ter aumento de salário.
Pelo texto constitucional, senhor presidente pode até não se aumentar para 13 o número de vereadores, mas aumentou e ai como a população irá acreditar nas falácias que o senhor anda a propagar?
Está havendo um desgaste já no início do mandato em razão do possível aumento de salários e deveria haver em relação ao aumento do número de vereadores, porque não há como confiar em um presidente de Legislativo que afirma que aumenta-se o número de vereadores mais não se aumenta a despesa.
Isto é tratar o eleitorado como mais imbecil do que aquilo que a própria imbecilidade pode permitir.
Se falar que o duodécimo continua o mesmo, nos mesmos percentuais é uma coisa, agora argumentar que se aumenta o número de vereadores e não se aumenta a despesa é no mínimo falta de respeito a quem pensa.
Aumentou três vereadores passou a se gastar com o salário de mais três vereadores e seus respectivos assessores e se não aumentar a despesa, o espaço está aberto para o ilustre presidente dar sua aula sobre este milagre da multiplicação de vereadores sem aumento de despesa.
No mais, quando não se trabalha com a verdade, e a maioria dos políticos são alheios à verdade, se paga o preço do desgaste público e só há duas coisas que justificam o que está ocorrendo nesta questão, ignorância de (ignorar) ou hipocrisia.
Tomara que não seja hipocrisia.
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