23 de março | 2014

Vereador pede que PGJ derrube lei que aumentou IPTU

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O vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira (foto) pediu à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo, para que derrube a Lei Complementar número 137, de 19 de dezembro de 2013, que permitiu ao prefeito Eugênio José Zuliani aumentar os valores venais de todos os imóveis da cidade, permitindo que aumentasse assustadoramente os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançados para o ano de 2014, possibilitando mais que duplicar a arrecadação do im­posto segundo o próprio prefeito.

Para tanto um pedido de providências foi encaminhado ao procurador geral de justiça Fernando Elias Rosa, que foi protocolado com o número 0041739/14, no início da tarde de sexta-feira, dia 21 de março, às 13horas, 19 minutos e 57 segundos, na subárea de apoio administrativo – protocolo geral.

O pedido de providências faz duas solicitações. A primeira delas para um exame da nova legislação, “sob a ótica da sua constitu­cio­nalidade e de sua estrita submissão aos mais caros princípios constitucionais, especialmente, a razoabilidade, a propor­cio­na­lidade, a isonomia, a capacidade con­tributiva e o não confisco, considerando a oneração que os ditames da Lei Complementar nº. 137, de 19 de dezembro de 2013 submeterá os munícipes, visto que, os aumentos anunciados pela municipalidade atingiriam 200% (duzentos por cento), o que representa um índice estratosférico, especialmente se considerado o aumento do PIB no intervalo existente entre as duas últimas revisões realizadas”.

MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL

No pedido o vereador solicita também “a adoção de medida judicial cabível para coibir a abu­sividade ora pretendida pela administração municipal, com suporte em norma aparentemente in­constitucional e que vem abalar a capacidade contributiva dos cidadãos olimpienses e a agravar os grandes problemas sociais existentes em nossa terra”.

No requerimento consta que no dia 21 de dezembro de 2013 foi publicada na Imprensa Oficial do Munícipio (IOM), a lei que alterou a Lei Complementar número 03, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

“Por meio da novel legislação, como pode ser visto, foram alterados os valores venais dos imóveis localizados no perímetro urbano, os quais são utilizados no cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Todavia, a referida alteração visou, na verdade, a consolidação de prática totalmente abusiva e contrária ao texto constitucional, provocando significativo prejuízo aos munícipes”, consta em trecho do requerimento.

Também consta no requerimento que “foram apresentadas pre­tensas justificativas acerca da suposta necessidade do aumento das receitas municipais, via IPTU e condicionando realização de várias obras e de melhorias no serviço público ao aumento do imposto”.

Hilário Ruiz destacou também: “que o munícipe não pode ser penalizado pela omissão da Administração do Município de Olímpia que está frente à gestão municipal desde o ano de 2009 e ao longo desse período, só atualizou os valores venais dos imóveis, e agora de maneira abrupta e totalmente desarrazoada, promover um aumento monstruoso dos valores venais dos imóveis localizados no perímetro urbano do Município”.

Vereador mostra valor venal com aumento de quase 900%

O pedido feito pelo vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira diretamente à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo, para que derrube a Lei Complementar número 137, de 19 de dezembro de 2013, que permitiu ao prefeito Eugênio José Zuliani aumentar os valores venais de todos os imóveis da cidade, permitindo que aumentasse assustadoramente os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mostra valor venal de imóvel com aumento de quase 900%.

Esse é o caso de um imóvel que pertence a ACV. O valor venal passou de R$ 12.084,45 para R$ 106.280,00. No entanto, na cópia do documento que chegou à redação na tarde desta sexta-feira, dia 21, não aparece o endereço. Mas ela possui outro imóvel cujo valor venal variou menos, passando de R$ 37.761,45 para R$ 217.680,00, ou seja, um aumento de quase 580%.

Outro valor venal que subiu consideravelmente é de um prédio que pertence a AC que passou de R$ 26.790,58 para R$ 194.934,00, ou seja, foi rea­valia­do em quase 730%. Outro caso é um imóvel que está em nome de RMN. Nesse caso o valor aumentou quase 710% passando de R$ 37.174,63 para R$ 263.890,00.

No caso de MGS o valor venal foi aumentado em 542% aproximadamente, passando de R$ 17.375,90 para R$ 94.281,00. O imóvel de RPS foi reavaliado e passou de R$ 37.520,62 para R$ R$ 216.584,00, ou seja, quase 580%.

O percentual de aumento do valor venal do imóvel de RHS ultrapassou 550%, passado de R$ 42.144,88 para R$ 232.320,00. No caso de ANAS, o percentual foi de quase 570%. O valor do imóvel passou de R$ 40.499,22 para R$ 229.912,00.

O percentual mais baixo mostrado do pedido protocolado por Hilário Juliano Ruiz de Oliveira foi de aproximadamente 450%. Trata-se de um imóvel cujo valor venal passou de R$ 108.499,88 para R$ 489.208,53.

E será sobre esses valores que o procurador geral de justiça Fer­nando Elias Rosa decidirá se aceita ou não o pedido de providência apresentado pelo vereador, podendo entrar com uma Ação Direta de Inconstitu­ciona­lidade (Adin).

SUPERA VALOR DE MERCADO

“Insta observar que, além de abusivos, os valores fixados na esteira da planta genérica “revisada”, na maioria das vezes supera em muito o valor de mercado dos imóveis, circunstância que trará enormes prejuízos aos munícipes quando do recolhimento de ITBI”, consta em trecho do pedido.

“Ocorre que, se adotado o crescimento do PIB no mesmo in­terstício em que não houve a revisão geral, será de fácil conclusão que o aumento efetuado supera absurdamente o próprio crescimento do país, contrariando assim a necessária razoa­bilidade, princípio com status constitucional e que visa controlar o Poder Discricionário do administrador”, alega o pedido.

Ruiz questiona também a questão da moralidade: “a maneira abusiva como o aumento foi imposto, sem nenhuma justificativa aceitável, induz a afronta ao princípio da moralidade administrativa, segundo o qual é ônus do administrador “respeitar os princípios éticos de razoa­bi­li­dade e justiça, pois a mora­lidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado”, segundo o entendimento de Alexandre Mo­raes, autor de Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2005, p. 296.

Além disso, o pedido observa que “a despeito da alegação de que a distinção deu-se de acordo com o padrão do imóvel, fato é que não houve nenhuma vistoria por parte de agentes públicos visando à aferição da real situação do imóvel”.

“Os reajustes foram feitos de uma maneira muito mais simplória e desarrazoada – simplesmente aplicaram os maiores reajustes nas regiões que, teoricamente, foram mais valorizadas, sem considerar o disparate nos padrões dos imóveis existentes naquela região”, acrescenta.

Nesse ponto o pedido fala em “grave” (sic) ofensa ao princípio da isonomia, que consta “no art. 163, II, da CE, à medida que houve total desconsideração da capacidade econômica dos contribuintes (art. 160, § 1º., CE), sendo que, em muitas situações, o novo valor aplicado certamente produzirá efeito con­fis­ca­tório, também vedado à luz do disposto no art. 163, IV, CE”.

 

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