16 de novembro | 2024

TSE rejeita agravo de Alessandra e ela continua cassada

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Decisão unânime impede candidatura e altera possíveis cenários de redistribuição de cadeiras na Câmara; União Brasil mantém suas vagas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite de terça-feira, 12 de novembro de 2024, o agravo regimental da ex-vereadora cassada Alessandra Bueno, mantendo o indeferimento de sua candidatura para as eleições municipais de 2024.

Alessandra, concorreu sub judice e conquistou mais de 562 votos, ficou como a segunda mais votada do Partido Social Democrático (PSD) em Olímpia.

Caso sua candidatura tivesse sido deferida, o PSD poderia obter uma segunda cadeira na Câmara Municipal, ao passo que o União Brasil, hoje com quatro vagas, perderia uma na recontagem dos votos.

DECISÃO UNÂNIME MANTÉM INELEGIBILIDADE ATÉ 2033

A decisão foi unânime entre os ministros do TSE, que acompanharam o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, e rejeitaram o agravo sem análise de mérito.

Na prática, isso significa que o tribunal não aceitou discutir o conteúdo das alegações de Alessandra, que apontavam irregularidades no processo de cassação de seu mandato de 2022, ocorrido por quebra de decoro parlamentar.

A sessão foi presidida pela ministra Cármen Lúcia, e a decisão contou com o apoio dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Com esse julgamento, Alessandra permanece inelegível até 2033, conforme as disposições da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece um período de oito anos de inelegibilidade para candidatos cassados por quebra de decoro parlamentar.

Agora, resta à ex-vereadora apenas a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, segundo especialistas, tem poucas chances de sucesso devido à falta de questões constitucionais claras que justifiquem uma revisão no processo de registro de candidatura.

REDISTRIBUIÇÃO DE CADEIRAS: IMPACTOS NO CENÁRIO ELEITORAL

A rejeição do agravo mantém a configuração atual das cadeiras na Câmara de Olímpia, beneficiando o União Brasil, que detém quatro vagas. Caso o TSE tivesse deferido a candidatura de Alessandra, uma redistribuição dos votos poderia resultar em uma segunda vaga para o PSD, uma vez que seus 562 votos contribuiriam significativamente para o coeficiente eleitoral do partido. Com isso, o União Brasil perderia uma cadeira.

A defesa de Alessandra argumentou que seu processo de cassação em 2022 violou princípios fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, e por isso pediu ao TSE o deferimento da candidatura.

Contudo, o tribunal reforçou que, sem uma decisão da Justiça comum que anulasse a cassação, o caso não poderia ser reavaliado no âmbito eleitoral, seguindo a jurisprudência consolidada do TSE em situações de inelegibilidade automática por cassação de mandato.

Esse entendimento tem sido reiterado pelo TSE em casos semelhantes, com a finalidade de garantir segurança jurídica e respeitar as decisões dos órgãos legislativos locais, salvo em situações de evidente ilegalidade processual, o que não foi verificado no caso de Alessandra.

PRÓXIMOS PASSOS E FUTURO POLÍTICO

Sem um parecer favorável da Justiça comum, Alessandra permanece com inelegibilidade vigente até 2033, impedindo qualquer nova candidatura antes desse período.

Apesar de a ex-vereadora ainda poder recorrer ao STF, é pouco provável que o Supremo intervenha, a menos que haja uma questão constitucional clara e específica, o que, segundo especialistas, não se aplica à situação atual.

A sessão que culminou na rejeição do recurso de Alessandra ocorreu presencialmente no TSE, em Brasília, e contou com a participação do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, além do assessor de plenário João Paulo Oliveira Barros. A decisão foi publicada imediatamente após a votação e formalizou o entendimento unânime do tribunal.

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