25 de setembro | 2024

TSE NEGA LIMINAR E MANTÉM INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE ALESSANDRA BUENO

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Candidata pode continuar campanha sub judice, mas votos dependem de decisão definitiva. Defesa tentará recurso no STF para discutir inconstitucionalidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na última terça-feira (24), o pedido de liminar apresentado pela defesa de Alessandra Bueno, vereadora cassada em Olímpia, que buscava suspender os efeitos da decisão que indeferiu sua candidatura para as eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que entendeu não haver plausibilidade jurídica no pedido da candidata para justificar a concessão do efeito suspensivo.

A defesa de Alessandra alegou nulidades na sessão da Câmara Municipal de Olímpia que cassou o mandato da vereadora em junho de 2022, por quebra de decoro parlamentar. No entanto, o TSE reafirmou que essa questão deve ser discutida na Justiça Comum, não cabendo à Justiça Eleitoral rever o mérito da decisão legislativa que resultou na cassação.

INELEGIBILIDADE AUTOMÁTICA APÓS CASSAÇÃO

Conforme a decisão, Alessandra Bueno está inelegível até 2033, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/90. Essa norma estabelece que parlamentares que perdem o mandato por quebra de decoro permanecem inelegíveis por todo o período remanescente da legislatura para a qual foram eleitos, além de oito anos após o término do mandato.

Ainda que a candidata tenha protocolado uma ação na Justiça Comum para tentar anular a decisão da Câmara, a inelegibilidade é mantida, uma vez que não foi concedida nenhuma liminar que suspendesse os efeitos da cassação. Segundo a jurisprudência do TSE, a comunicação oficial da Câmara Municipal é suficiente para gerar automaticamente a inelegibilidade, sem a necessidade de trânsito em julgado de qualquer ação judicial.

CANDIDATURA SUB JUDICE: O QUE DIZ A LEI ELEITORAL

Apesar da manutenção do indeferimento, a legislação eleitoral permite que Alessandra Bueno siga com sua campanha enquanto o caso estiver sub judice. De acordo com o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, candidatos que tenham seus registros indeferidos, mas ainda não julgados em definitivo, podem continuar realizando atos de campanha e participar do horário eleitoral gratuito. O nome de Alessandra também permanecerá nas urnas eletrônicas.

Entretanto, a validade dos votos recebidos por ela dependerá da decisão final sobre o recurso. Caso o STF, onde a candidata ainda pode recorrer, mantenha o indeferimento de sua candidatura, os votos serão invalidados. Se, por outro lado, o STF reverter a decisão, os votos serão computados.

STF: ÚLTIMA CHANCE DE REVERTER A INELEGIBILIDADE

Agora, a defesa de Alessandra Bueno tentará recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando discutir possíveis inconstitucionalidades no processo que resultou na cassação de seu mandato. Para que o recurso seja bem-sucedido, a defesa precisará apresentar argumentos sólidos sobre violações constitucionais, uma vez que a Justiça Eleitoral não revisa o mérito da cassação parlamentar.

O caminho até o STF, porém, é complexo, e a jurisprudência costuma ser rigorosa em casos de inelegibilidade por quebra de decoro parlamentar. Sem uma liminar que suspenda os efeitos da cassação, Alessandra enfrenta uma difícil batalha para reverter sua situação antes das eleições.

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