13 de novembro | 2008

TSE não volta atrás e mantém Geninho prefeito eleito de Olímpia

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acolheu embargos de declaração opostos pelos advogados do candidato José Augusto Zambom Delamanha, Dr. Pituca, e mantendo o vereador Eugênio José Zuliani, Geninho, na condição de prefeito eleito de Olímpia, nas eleições do dia cinco de outubro de 2008. O julgamento aconteceu em edição extraordinária realizada na quarta-feira, dia 12.

“O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau. Acórdão publicado em sessão”, diz a decisão.

Segundo um advogado consultado pela reportagem, no caso do acórdão quando, no caso o TSE, não conhece e porque tinha problema insanável e, pelo que se depreende, dependendo de um análise mais esmiuçada da situação, e se não for de forma diferente, pode ter sido em razão do decurso do prazo para a impetração dos embargos declaratórios.

A reforçar essa analogia, o advogado leva em consideração a alegação dos advogados de Pituca, de que haveria prazo para recurso em razão do ponto facultativo do dia do funcionário público e o próprio despacho do ministro Fernando Gonçalves, com data do dia 11 de novembro, publicado no site do TSE: “Tendo em vista o que dito pelo embargante à fl. 485 dos autos, seja certificado o funcionamento da Secretaria deste Tribunal na data de 31 de outubro de 2008”.

Os advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Pádua Andrade, protocolaram no TSE, no dia 5 de novembro, embargos de declaração contra a decisão unânime em plenário, que deferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Olímpia, vereador Eugênio José Zuliani, Geninho. Na inicial, eles pediam o restabelecimento da decisão monocrática que indeferiu o registro de candidatura três dias antes da eleição do dia 5 de outubro.

 

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