10 de novembro | 2024
TSE marca julgamento de mais um recurso de Alessandra para o dia 12
ELEIÇÕES 2024!
Sem anulação da decisão legislativa pela Justiça comum, inelegibilidade independe de trânsito em julgado. Ex-vereadora busca deferimento de candidatura em último recurso antes do STF; resultado pode alterar composição da Câmara em 2025.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 12 de novembro, às 19h, o julgamento do agravo regimental (REspEl Nº 0600403-02.2024.6.26.0080) de Alessandra Bueno, ex-vereadora cassada que luta pelo deferimento de sua candidatura nas eleições de 2024.
Após ter a candidatura indeferida na campanha, Alessandra está em seu segundo recurso no TSE, restando apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) como instância superior.
DECISÃO PODE ALTERAR RESULTADO ELEITORAL
Caso o TSE defira a candidatura de Alessandra, o que é considerado improvável, ela pode ser eleita e, consequentemente, tirar a vaga de um candidato que assumiria o mandato em 2025, já que foi a segunda mais votada de seu partido, mesmo com os votos subjudice.
A ex-vereadora teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal em 2022 por quebra de decoro parlamentar, o que a tornou inelegível até 2033 conforme a Lei Complementar nº 64/1990. Desde então, Alessandra tem recorrido judicialmente para reverter a inelegibilidade e retornar à vida política.
RECURSOS E ESPERANÇAS NO TSE
O agravo regimental que será julgado no dia 12 é a última esperança de Alessandra no TSE. Seus advogados argumentam que houve irregularidades no processo de cassação, incluindo violações ao contraditório e à ampla defesa.
Se o tribunal acolher o recurso, a candidatura será deferida, permitindo que ela assuma uma das cadeiras da Câmara por causa da votação que obteve subjudice nas urnas.
Especialistas, no entanto, apontam que as chances são reduzidas sem uma decisão favorável na Justiça comum que anule ou suspenda os efeitos da cassação.
Até o momento, não há registro de liminar ou decisão judicial que altere sua situação de inelegibilidade.
PRÓXIMOS PASSOS APÓS O TSE
Caso o TSE mantenha o indeferimento da candidatura, resta a Alessandra a possibilidade de recorrer ao STF. Entretanto, a Suprema Corte costuma ser reticente em alterar decisões eleitorais que não envolvam questões constitucionais claras.
Se todos os recursos forem esgotados sem sucesso, Alessandra permanecerá inelegível até 2033, conforme determina a legislação eleitoral para casos de cassação de mandato por quebra de decoro.
PRECEDENTES
E ENTENDIMENTO JURÍDICO
O TSE tem sido consistente em suas decisões sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato. A jurisprudência indica que, sem a anulação da decisão legislativa pela Justiça comum, a inelegibilidade é automática e independe de trânsito em julgado.
Este entendimento foi reafirmado em casos similares, reforçando a dificuldade enfrentada por Alessandra em reverter sua situação apenas no âmbito eleitoral.
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