28 de novembro | 2010
Tribunal de Justiça mantém a “cassação” de vereador de Severínia
Uma decisão da 12.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), ao julgar recurso contra decisão em 1.ª instância, manteve a cassação – perda do mandato – decidida em ação civil pública, do vereador de Severínia, Gonçalo Aparecido Moreira, Gonça, condenado por prática de ato de improbidade administrativa.
O recurso, que tramitou no TJ com o número 994.09.316229-9, teve como relator o desembargador Burza Neto, que foi acompanhado pelo voto do desembargador Venício Salles.
No entanto, ainda pode caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso haja divergência jurisprudencial ou possível ilegalidade a ser discutida. A decisão em primeira instância, do juiz da 3.ª vara Hélio Benedine Ravagnani, se deu no dia 23 de setembro de 2009.
De acordo com a sentença de 1.ª instância, no processo 0400.01.2008.010 008-9, que tramitou com o número 1.671/2008, o vereador e seu cunhado Paulo Bitencourt Pires, são acusados pelo Ministério Público de ato de improbidade administrativa.
Embora com a realização de licitação, teriam sido constatadas irregularidades na locação, pela Prefeitura de Severínia de um caminhão da marca Mercedes Benz, modelo 1111, cor azul, com placas BLR 8416.
Verificou-se que o caminhão, embora no nome de Paulo Pires, na realidade pertenceria ao vereador Gonçalo, que utilizou seu cunhado como “Testa de Ferro” (sic sentença) para burlar a vedação de manter contrato com o Poder Público.
Dessa forma o Ministério Público concluiu que a Administração Pública foi ludibriada e que os atos praticados são de “improbidade, importando enriquecimento ilícito por parte dos requeridos e conseqüente prejuízo ao Erário”.
O juiz julgou a ação procedente e declarou nulidade da carta convite número 24/2007. Gonça foi condenado ao ressarcimento integral do dano, estimado no valor de R$ 10.808,10, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso pelo Órgão Público.
Também a perda da função pública de vereador e suspensão dos direitos políticos, por 08 anos; além disso, terá que pagar multa civil no mesmo valor do ressarcimento e fica proibido de contratar com o poder público por 10 anos.
Já seu cunhado, foi condenado ao ressarcimento de R$ 10.808,10, também atualizado monetariamente; perda dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; e ficou proibido de contratar com o poder público pelo período de 5 anos.
Segundo a reportagem desta Folha apurou, Gonça, que é filiado ao PTB, foi eleito vereador em 2008, com 515 votos. Ele foi segundo mais votado para a Câmara Municipal de Severínia.
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