15 de setembro | 2024
TRE rejeita embargos e mantém multa de R$ 53 mil para Waltinho da Balada
RECORRENDO!
Foi o próprio TRE que reformou sentença de 1º grau e estabeleceu multa de R$ 53 mil para Waltinho. Candidato ainda pode recorrer ao TSE para tentar evitar pagar os R$ 53.205,00.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados por Walter Aparecido da Silva, conhecido como “Waltinho da Balada”, e manteve a multa no valor de R$ 53.205,00, aplicada ao embargante por conta de uma pesquisa eleitoral irregular nas eleições de 2024. A decisão foi proferida em 12 de setembro de 2024, pelo relator do caso, juiz Regis de Castilho, e acompanhada pelos demais membros da Corte Eleitoral.
O julgamento foi um desdobramento de um acórdão anterior que já havia dado parcial provimento a um recurso interposto pelo partido União Brasil, representado no município de Olímpia, condenando Walter Aparecido da Silva pela divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular. Na decisão anterior, o tribunal determinou a extinção do processo em relação ao também envolvido Luiz Alberto Zaccarelli, sem julgamento do mérito.
ENTENDIMENTO DOS JUÍZES
Durante o julgamento, o relator Regis de Castilho destacou que os embargos de declaração, conforme prescrito pelo Código de Processo Civil, só podem ser admitidos em casos onde exista omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial original. Os embargos são um tipo de recurso que tem por objetivo esclarecer pontos não abordados ou mal compreendidos nas decisões judiciais, mas não servem como meio para reformular o entendimento já manifestado pela corte.
Segundo o juiz relator, “não houve omissão, contradição ou obscuridade” na decisão original, que havia sido devidamente fundamentada, e portanto, os embargos de Walter Aparecido da Silva foram rejeitados. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Silmar Fernandes, Encinas Manfré, Cotrim Guimarães e pelos juízes Maria Cláudia Bedotti, Rogério Cury e Danyelle Galvão, que compuseram o colegiado durante o julgamento.
O EMBARGO
E AS ALEGAÇÕES DE DEFESA
Nos embargos apresentados, a defesa de Walter Aparecido da Silva argumentou que a questão fundamental da falta de provas sobre a autoria da divulgação da pesquisa irregular não havia sido devidamente considerada pela corte no acórdão anterior. A defesa afirmou que não existia “qualquer prova de que o citado print (da pesquisa) tenha sido divulgado pelo embargante Walter”, e que não foi apresentada ata notarial que pudesse comprovar a origem da postagem feita pelo aplicativo WhatsApp.
Para a defesa, essa omissão na análise dos fatos era crucial para o desfecho do caso, uma vez que, se provada a ausência de provas sobre a divulgação, “ficaria prejudicada a análise da suposta irregularidade da pesquisa”. Contudo, o tribunal entendeu que essa alegação deveria ter sido feita em um momento anterior, quando a defesa apresentou sua contestação e suas contrarrazões de apelação. O relator destacou que a questão não foi levantada no momento oportuno, o que impossibilitou sua consideração nos embargos de declaração.
POSIÇÃO DA PROCURADORIA
REGIONAL ELEITORAL
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, instada a se manifestar sobre os embargos, também opinou pela rejeição do recurso, afirmando que não havia fundamento para modificar a decisão anterior. O parecer do órgão foi emitido antes do julgamento e reforçou o entendimento da corte de que não havia omissão no acórdão contestado, que já abordava todos os pontos relevantes para a decisão.
HISTÓRICO DO CASO
O processo teve início com uma representação feita pelo partido União Brasil, que alegou que Walter Aparecido da Silva havia divulgado, através do aplicativo WhatsApp, uma pesquisa eleitoral que não atendia aos requisitos legais para ser considerada válida. A pesquisa, segundo o partido, foi apresentada como “pesquisa de imagem e opinião pública” e continha informações sobre a porcentagem de intenções de voto para os pré-candidatos no pleito municipal, incluindo a posição de destaque de Luiz Alberto Zaccarelli, também mencionado no processo.
Entretanto, a pesquisa não foi registrada na Justiça Eleitoral, o que é exigido pela legislação vigente. Além disso, ela não apresentava dados obrigatórios como o período de coleta de informações, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas realizadas e o nome do contratante da pesquisa.
DEBATE SOBRE
A NATUREZA DA PESQUISA
Diante dessas irregularidades, o tribunal julgou que a divulgação da pesquisa infringia a legislação eleitoral, pois poderia induzir o eleitorado a acreditar que se tratava de uma pesquisa oficial. Como resultado, a multa no valor de R$ 53.205,00 foi imposta a Walter Aparecido da Silva, que recorreu da decisão por meio dos embargos de declaração, agora rejeitados.
O tribunal entendeu que, embora a publicação divulgada por Walter Aparecido da Silva não fosse registrada, ela continha aspectos que podiam induzir os eleitores a acreditarem que se tratava de uma pesquisa oficial. Esse entendimento foi crucial para a condenação do embargante e foi reafirmado no julgamento dos embargos de declaração.
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