02 de outubro | 2012

TRE mantém impugnação de candidatura de ex-prefeito de Severínia

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Com base na lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou na segunda-feira desta semana, dia 1.º, o registro da candidatura a prefeito de Severínia, do ex-prefeito Isidro João Camacho. Também foram mantidas decisões de primeira instância nos caso do Liberato Rocha Caldeira, de Valentim Gentil; e de Suely Sant’anna, Palmares Paulista.

Os candidatos podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Mesmo assim, a decisão mal havia saído no TRE quando os adversários soltaram rojões para “comemorar” nas ruas em Severínia.

Na região, outros candidatos a prefeito também foram impugnados pela Justiça Eleitoral, como a atual prefeita de Guapiaçu Maria Ivanete Vetorasso, que também recorre junto ao TSE.
Os candidatos impugnados não podem mais indicar o nome de um substituto para as eleições que acontecem no próximo domingo, dia 7. A substituição deveria ter sido feita 10 dias antes da eleição.

O TRE manteve a impugnação à candidatura de Suely para a Prefeitura de Palmares Paulista com base na Lei da Ficha Limpa. Com a decisão, Suely desistiu de disputar a eleição, e a coligação “Grande Esperança” optou por apresentar outro candidato, Lupércio Antônio Bugança Júnior, o que aconteceu na semana passada.
Em Marinópolis, microrregião de Jales, o TRE reformou decisão de primeira instância e manteve a candidatura do advogado José Antônio Fernandes à Prefeitura local. A juíza Luciana Conti Puia, de Palmeira d’Oeste, havia indeferido a candidatura do petista baseado na condenação de Fernandes, em abril de 2009, por estelionato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

VOTUPORANGA
Por outro lado, o Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral a cassação do registro de candidatura do presidente da Câmara de Votuporanga, Mehde Meidão Slaiman Kanso, e sua inelegibilidade por oito anos. Meidão é acusado de usar a estrutura do Legislativo para, às vésperas das eleições, se autopromover.

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