10 de dezembro | 2018

TJ suspendeu decisão de juiz local que mandou o prefeito exonerar comissionados do setor jurídico

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A 8.ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP), concedeu liminar ao prefeito Fernando Cunha, suspendendo a decisão do juiz de direito da 2.ª Vara local, Lucas Figueiredo Al­ves da Silva, que condenou o ex-prefeito Eugênio José Zuliani por improbi­da­de administrativa, mas também determinou que fosse feita a exoneração de todos os funcionários contratados em cargos comis­si­o­nados, que estão relacionados ao setor jurídico da Prefeitura Mu­nicipal de Olímpia atualmente.

Em decisão da quinta-feira desta semana, dia 6, o relator, desembargador Bandeira Lins escreveu: “Nesses termos, defiro em parte o pedido, apenas pa­ra suspender a eficácia das determinações de 1) exoneração de servidores co­missionados; 2) comunicação ao Ministério Público de projetos de lei que criam cargos em comissão; e 3) cominação ao Prefeito e ao Presidente da Câmara da obrigação de comprovar a comunicação, aos respectivos sucessores, das restrições enumeradas na r. sentença”.

Por meio do recurso que tramitou junto a 8º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, o município de Olímpia obteve e­feito suspensivo da sentença dada pelo Juiz da 2ª Vara Cível, onde determinou a exoneração dos servidores comissionados da Divisão de Assunto Jurídicos bem como das multas, caso ocorresse o descum­primento.

De acordo com a sentença do desembargador Bandeira Lins, a suspensão é “para evitar que o muníci­pio venha a sofrer prejuízo na continuidade da representação jurídica, assim como para assegurar que os efeitos da referida sentença não venham, desde logo, a alcançar terceiros de forma apta a criar situações de difícil reversibi­li­dade”.

Inclusive o próprio Ministério Público (MP), autor da Ação de Civil Pública contra o ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geni­nho, recorreu da parte da sentença onde determinava as exonerações e comi­nações de multa, sob fundamento de que tal parte não foi requerida na inicial da referida ação.

ENTENDA O CASO

O Município de Olím­pia entrou com recurso para obter a suspensão dos e­feitos da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos em ação ci­vil pública contra o ex-prefeito Eugênio Jo­sé Zuliani por ter utilizado funcionários em comissão no setor jurídico, mas acabou obrigando também o atual prefeito Fernando Cunha a exonerar todas as pessoas nomeadas para cargos em comissão relacionadas ao setor jurídico, incluídas a­quelas pessoas nomeadas para os cargos em comissão de “assistente jurídico” (ou qualquer outra nomenclatura do tipo “assessor”).

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