10 de dezembro | 2018
TJ suspendeu decisão de juiz local que mandou o prefeito exonerar comissionados do setor jurídico
A 8.ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu liminar ao prefeito Fernando Cunha, suspendendo a decisão do juiz de direito da 2.ª Vara local, Lucas Figueiredo Alves da Silva, que condenou o ex-prefeito Eugênio José Zuliani por improbidade administrativa, mas também determinou que fosse feita a exoneração de todos os funcionários contratados em cargos comissionados, que estão relacionados ao setor jurídico da Prefeitura Municipal de Olímpia atualmente.
Em decisão da quinta-feira desta semana, dia 6, o relator, desembargador Bandeira Lins escreveu: “Nesses termos, defiro em parte o pedido, apenas para suspender a eficácia das determinações de 1) exoneração de servidores comissionados; 2) comunicação ao Ministério Público de projetos de lei que criam cargos em comissão; e 3) cominação ao Prefeito e ao Presidente da Câmara da obrigação de comprovar a comunicação, aos respectivos sucessores, das restrições enumeradas na r. sentença”.
Por meio do recurso que tramitou junto a 8º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, o município de Olímpia obteve efeito suspensivo da sentença dada pelo Juiz da 2ª Vara Cível, onde determinou a exoneração dos servidores comissionados da Divisão de Assunto Jurídicos bem como das multas, caso ocorresse o descumprimento.
De acordo com a sentença do desembargador Bandeira Lins, a suspensão é “para evitar que o munícipio venha a sofrer prejuízo na continuidade da representação jurídica, assim como para assegurar que os efeitos da referida sentença não venham, desde logo, a alcançar terceiros de forma apta a criar situações de difícil reversibilidade”.
Inclusive o próprio Ministério Público (MP), autor da Ação de Civil Pública contra o ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, recorreu da parte da sentença onde determinava as exonerações e cominações de multa, sob fundamento de que tal parte não foi requerida na inicial da referida ação.
ENTENDA O CASO
O Município de Olímpia entrou com recurso para obter a suspensão dos efeitos da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos em ação civil pública contra o ex-prefeito Eugênio José Zuliani por ter utilizado funcionários em comissão no setor jurídico, mas acabou obrigando também o atual prefeito Fernando Cunha a exonerar todas as pessoas nomeadas para cargos em comissão relacionadas ao setor jurídico, incluídas aquelas pessoas nomeadas para os cargos em comissão de “assistente jurídico” (ou qualquer outra nomenclatura do tipo “assessor”).
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