12 de abril | 2012

TJ suspende lei que obriga distribuição gratuita de sacolinhas em Rio Preto

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) atendeu pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Apas (Associação Paulista de Supermecados) e suspendeu a validade da lei municipal que obriga à distribuição gratuita de sacolinhas plásticas em São José do Rio Preto.

Por isso, segundo a informação publicada pelo jornal Diário da Região de Rio Preto, a partir da quinta-feira desta semana, dia 12, mesmo os supermercados daquela cidade não estão mais obrigados a fornecer gratuitamente sacolas recicláveis aos consumidores.

A Apas ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no último dia 4, arguindo a inconstitucionalidade da lei municipal que determinou a volta das sacolas plásticas recicláveis aos supermercados, hipermercados e assemelhados.

A entidade, agora, pretende retomar o acordo firmado com o Ministério Público e a Fundação Procon em fevereiro deste ano. “Vamos aguardar que a decisão seja publicada e, a partir daí, cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, disse o diretor regional da Apas, Renato Martins. O TAC assinado entre as partes prevê a suspensão da distribuição de sacolas plásticas em todo o Estado.

Por isso, a partir de agora, os consumidores rio-pretenses, assim como todos os de outras cidades paulistas, também têm de levar suas sacolas retornáveis, caixas plásticas, carrinhos de feira ou outro tipo de embalagem.

Lá, segundo o jornal, os supermercados vendem sacolas retornáveis por R$ 0,59, outras por R$ 1,99. Além disso, também disponibilizam, na medida do possível, caixas de papelão, embora essa não seja uma medida prevista pelo acordo.

LIMINAR DEFERIDA
A assessoria de imprensa do TJ confirmou o deferimento da liminar, mas a decisão ainda não estava disponível do site do Tribunal.

A Prefeitura de Rio Preto informou na quarta-feira, 11, que ainda não havia sido notificada oficialmente. Mas, em caso de deferimento da liminar, como ocorrido, a Procuradoria Geral do Município vai interpor recurso cabível para sustentar a constitucionalidade da lei.

O diretor jurídico da Câmara de Vereadores de Rio Preto, Cláudio Antônio Lopes Ferraz, também informou que não havia sido comunicado oficialmente sobre a liminar. Entretanto, disse que a Câmara vai atuar no sentido de defender a legalidade da lei, respeitando os prazos para prestação de informações ao TJ. Com a concessão da liminar, a aplicação da lei é suspensa e o processo segue até julgamento. A liminar, no entanto, pode ser revogada antes do julgamento, caso a Prefeitura ou a Câmara recorram da decisão e obtenham parecer favorável no próprio TJ.

A Lei Municipal 11.166, sancionada pelo prefeito Valdomiro Lopes, teve vigência de apenas uma semana. Ela entrou em vigor no último dia 4. Nesse período, os supermercados tiveram de continuar distribuindo as embalagens plásticas e o Procon atuou na fiscalização dos estabelecimentos. Houve poucos registros de problemas, já que os supermercados cumpriram as determinações da legislação.

Nos demais municípios do Estado onde não houve lei que obrigava a distribuição das sacolinhas ou outras formas de embalagens gratuitas, os supermercados não mais fornecem sacolas, sequer as biodegradáveis

NO GUARUJÁ TAMBÉM
O TJ também deferiu ontem uma liminar requerida pela Apas em relação a uma lei do Guarujá. Naquele município, a lei determinava que os supermercados distribuíssem sacolas de papel aos consumidores. 

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