06 de maio | 2012

TJ mantém indenização por acidente com motocicleta causado por buraco em 2007

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A 4.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou recurso da Prefeitura Municipal de Olímpia contra decisão em primeira instância, que determinou o pagamento de uma indenização por causa de um acidente envolvendo uma motocicleta, que teria sido provocado por causa de um buraco que havia no asfalto da Avenida Desembargador Manoel Arruda, na zona leste da cidade.

Em recente decisão o relator do recurso, desembargador Rui Stoco, manteve a sentença em primeiro grau, com data do dia 31 de julho de 2008, decidida pelo juiz da 3.ª vara de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani.

Na sentença, ao julgar uma ação de reparação de danos, Ravagnani determinou o pagamento de R$ 2.182,00, a título de indenização, a João dos Santos Carvalho Júnior.

Também no entendimento do desembargador, o acidente com a motocicleta que era conduzida por Carvalho Júnior ocorreu em razão do “péssimo estado da pista asfáltica, apresentando buracos, falhas e reentrâncias que foram a causa eficiente da queda sofrida pela vítima”.

Segundo consta, Carvalho Junior ingressou com a ação alegando ser proprietário da motocicleta Honda, modelo CBX 150, TWISTER, de cor pretas, ano 2005, com placas DNM 6910, e se envolveu em um acidente de trânsito no dia 22 de setembro de 2007, quando trafegava pela Avenida Desembargador Manoel Arruda.

De acordo com o que consta também na ação, a moto atingiu um buraco no asfalto que ocasionou o descontrole do veículo e a consequente queda do mesmo, chegando a causar fraturas, luxações, ferimentos, além do prejuízo em seu veículo.

A sentença inicial condenou a Prefeitura a pagar R$ 2.182,00 atualizados desde a propositura da ação, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Também condenou o Município a arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários de advogado fixados em 15% do valor da condenação, atualizados.

A Prefeitura apelou alegando não ter responsabilidade pelo acidente e pedindo a reforma da sentença. Alegou também que teria sido culpa exclusiva da vítima, mas sem apresentar provas desta alegação no processo.

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