09 de dezembro | 2012

TJ manda Prefeitura indenizar família de vítima de acidente com ambulância

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O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a Prefeitura Municipal de Olímpia indenizar a família de Nelsina Aparecia de Souza Pedro, que faleceu em um acidente de trânsito ocorrido no dia 21 de dezembro de 2009. Na ocasião ela estava sendo transportada por uma das ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde.
 

A decisão que condena a Prefeitura a pagar pensão a três filhos da vítima reforma a sentença proferida em primeira instância pela juíza de direito Adriane Bandeira Pereira, então titular da 1.ª Vara local.
 

A ação será paga à Cristiani Regina de Souza Pedro, Viviani de Souza e Faberson de Souza Pedro, filhos menores de Nelsina Aparecia de Souza Pedro. No entanto, ainda cabem recursos tanto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 

Mas para o TJ ficou provado que a morte da genitora, em acidente de veículo público, ambulância em que era transportada com outros doentes para tratamento na cidade, é responsabilidade do município.
 

A decisão condenou a Prefeitura de Olímpia ao pagamento de pensão mensal aos filhos menores da falecida, no valor de 2/3 do salário mínimo, da data do evento dezoito anos, salvo comprovação de que estejam matriculados em curso superior, hipótese, em que será prorrogada até aos 25 anos, além de R$ 10.000,00 (para cada autor) a título de compensação dos danos materiais.
 

As pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas de cada vencimento, com juros de mora legais, contados do evento; a compensação, com juros e correção contados da data deste julgamento. Ainda foi decidido que a Prefeitura arcará com o pagamento da honorária advocatícia fixada em R$ 5.000,00.
 

Segundo o acórdão, a 8ª Câmara do Direito Público do TJ, em votação unânime, deu parcial provimento ao recurso dos autores. O julgamento teve a participação dos desembargadores Carvalho Viana (Presidente sem voto), Paulo Dimas Mascaretti e Jarbas Gomes.
 

ENTENDA O CASO
Como se sabe, o acidente, um choque frontal envolvendo dois veículos S-10 que deixou quatro vítimas fatais e três feridas, aconteceu no início da noite do domingo, dia 21 de dezembro de 2009, às 21h30, nas proximidades do lixão, no quilômetro 450 da rodovia Armando de Salles Oliveira, SP-322, conhecida por Rodovia da Laranja, também já chamada de ‘Rodovia da Morte’, cerca de dois quilômetros do trevo com a rodovia Assis Chateaubriand, SP-322, nas proximidades da cidade de Olímpia.

 

Na S-10, com placas da cidade de Olímpia, que se tratava de uma ambulância da Secretaria de Saúde de Olímpia faleceram o motorista, José de Cássio Toledo, de 45 anos de idade, Rodolfo Morelli, de 72 anos, Marilene Santana, de 58 anos, que residiam no distrito de Ribeiro dos Santos, e, ainda, Neucina Aparecida de Souza Pedro, de 42 anos de idade, que residia no Jardim do Bosque, na cidade de Guaraci.
 

Já na caminhonete S-10, com placas da cidade de Barretos, conduzida pelo comerciante Augusto Martins da Silva, de 74 anos de idade, de Sertãozinho, que invadiu a pista contrária e bateu de frente com a ambulância que seguia no sentido da cidade de Guaraci, estavam também Pedro Henrique Souza Matos e Maria do Carmo Bertoni da Silva que sofreram apenas ferimentos leves.

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