11 de março | 2018

TJ julga inconstitucionais cargos criados na Câmara e na Prefeitura

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou in­cons­titucionais os cargos de assessores que foram criados na Câmara Municipal e na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia. Segundo o acor­dão que foi publicado no site do órgão, trata-se dos cargos de “Assessor Le­gis­lativo e Jurídico”, “Assessor Redator Parlamentar”, “Assessor Administrativo da Secretaria” e “Assessor do Expediente”. Além disso, estipula prazo de 120 dias para que as medidas que sanem as irregularidades apontada.

Esses cargos estão previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 27, de 12 de junho de 2003, e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as a­tri­buições dos aludidos cargos; e também nos artigos 1º a 3º da Lei nº 3.646, de 19 de dezembro de 2012, e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016; a­lém dos Anexos I e II da Le­i Complementar nº 176, de 31 de março de 2016 e nos Anexos I e II da Lei nº 4.210, de 16 de dezembro de 2016; e, ainda nos artigos 2º e 3º da Lei nº 2.094, de 05 de fevereiro de 1991.

“Meu voto, portanto, jul­ga procedente a pretensão para declarar a in­cons­titucionalidade das ex­pres­sões “Assessor Le­gis­lativo e Jurídico”, “Assessor Redator Parlamentar”, “Assessor Administrativo da Secretaria” e “Assessor do Expediente”, previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº 27, de 12 de junho de 2003, e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as atribuições dos aludidos cargos; da expressão “Assessor Legislativo” prevista nos artigos 1º a 3º da Lei nº 3.646, de 19 de dezembro de 2012 (com redação dada pela Lei nº 3.666, de 11 de março de 2013), e nos Anexos I a III da Lei nº 4.210, de 15 de dezembro de 2016, que previu as a­tribuições do aludido cargo; da expressão “Assessor Contábil”, prevista nos A­nexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 31 de março de 2016 e nos Anexos I e II da Lei nº 4.210, de 16 de dezembro de 2016, e; por arras­tamen­to, da expressão “Assessor Legislativo e Jurídico” prevista nos artigos 2º e 3º da Lei nº 2.094, de 05 de fevereiro de 1991, todas do Município da Estância Turística de Olím­pia, modulados os respectivos efeitos na forma declinada no Acórdão (cento e vinte di­as contados deste julgamento)”, cita em seu voto o relator da ação, Desem­bar­gador Francisco Casco­ni.

Também segundo consta no acordão, o julgamento teve a participação dos Desembargadores: Pereira Calças (presidente), Fer­raz de Arruda, Borelli Tho­maz, João Negrini Filho, Sérgio Rui, Salles Rossi, Ricardo Anafe, Álvaro Passos, Amorim Cantuária, Beretta da Silveira, Alex Zilenovski, Ademir Benedito, Edison Brandão, Ar­tur Marques, Pinheiro Franco, Xavier de Aqui­no, Antônio Carlos Ma­lhe­­iros, Moacir Peres, Fer­reira Ro­drigues, Péri­cles Piza, Eva­risto dos Santos, Márcio Bartoli e João Carlos Sale­t­ti.

A decisão proferida, cu­ja inicial está assinada pe­­la Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, visa atingir os réus, presidente da Câmara Municipal e o prefeito municipal de Olím­pia.

Câmara pode aprovar lei que altere nomes dos cargos proibidos pelo TJ

De acordo com uma informação divulgada pela im­prensa de Olímpia, que, segundo consta teria relação próxima com o presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Luiz Gustavo Pimenta, o órgão não estaria descartando a aprovação de uma nova lei, principalmente alterando os nomes dos cargos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), dessa forma aplicando um ‘drible’, na decisão dos desem­bar­gadores do Órgão Especial que julgou a ação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Consta que, embora a presidência da Câmara ain­da não tenha se manifestado, é possível que se­ja aprovada outra lei com texto modificado, autorizando a nomeação em comissão. Mas é certo que en­trará com recurso pedindo Efeito Sus­pensivo com o objetivo de suspender a eficácia da decisão a­té o julgamento final, impossibilitando a execução, mesmo que provisória, sendo que dessa forma poderia continuar mantendo os nomeados nos cargos.

O pedido se oporá à de­cisão na Adin (Ação Direta de Inconstitu­cio­na­lidade), que proíbe a contratação de funcionários nesses cargos comis­sionados para pe­lo menos cinco deles, incluindo assessores de vereadores que ocupam 10 vagas.

 

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