20 de fevereiro | 2011

TJ anula decisão que tirava advogado de processo por bate-boca com o promotor

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Ao acolher mandado de segurança interposto pelo réu Luiz de Godoy, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo anulou decisão do juiz Hélio Benedine Ravagnani, presidente do tribunal do júri de Olímpia, fazendo com que o advogado Galib Jorge Tannuri continue atuando no processo que tramita no fórum local.

A decisão judicial do juiz local impunha que o réu nomeasse outro advogado para atuar em sua defesa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, dia 18.


Como se recorda, no dia 14 de julho de 2010, depois de iniciado o julgamento, o advogado se desentendeu com o promotor de justiça José Márcio Rosseto Leite. Na ocasião, quase chegaram às vias de fato.


Por causa disso, Ravagnani, determinou a dissolução do Conselho de Sentença, declarando prejudicados e nulos todos os atos praticados naquela data.


Além disso, requereu à Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo que indicasse outro promotor para atuar no caso. Cassou também a procuração do advogado, concedendo ao réu Luiz Godoy, acusado de ter praticado homicídio, no dia 27 de setembro de 1997, em Guaraci, prazo de 10 dias para apresentar outro defensor.


Segundo se comenta nos médios jurídicos, a decisão criará jurisprudência no sentido de que o direito de defesa é um direito indisponível do cidadão, que pode e deve escolher o advogado de sua inteira confiança, sem sofrer a interferência de quem quer que seja, nem mesmo do Poder Judiciário, conforme garante a Constituição Federal.


O presidente da OAB local, José Roberto Calhado Canteiro, diz que “o sucesso alcançado pelo advogado Galib Jorge Tannuri, significa uma vitória em favor das prerrogativas dos advogados, que não podem curvar-se a decisões que entendem arbitrárias”.


 “O advogado que permite a inobservância de suas prerrogativas profissionais, não está apto a defender os interesses de seus clientes. O Advogado deve agir com independência, levando até as ultimas instâncias a defesa de seus constituintes, sem receio de desagradar a quem quer que seja.

Jamais pode transigir na defesa de seu direito”, acrescentou.

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