25 de setembro | 2016

TJ a derruba liminar que proibia a abordagem de captadores nas ruas

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Por decisão do relator no processo, desembargador da 8.ª Câmara de Direito Privado, Theo­dureto Camargo, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a medida liminar que proibia a abordagem ostensiva de captadores nas ruas da cidade.

A decisão com data de terça-feira desta semana, dia 20, contradiz o entendimento da juíza da 1.ª Vara Civil de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, que havia proibido liminarmente a atividade de algumas empresas, pois não atingia captação direta de outros empreendimentos como o Hot Beach, por exemplo..

“Desse modo, concedo o efeito suspensivo até entendimento ulterior desta C. 8ª Câmara de Direito Privado, sem prejuízo de modificação da presente deliberação, inclusive pelo i. Magistrado singular, após uma cognição exauriente dos fatos alegados, a vinda de novos elementos aos autos, ou, eventual composição entre as partes”, decidiu o desembargador.

A juíza Marina de Almeida Gama Matioli concedeu a medida liminar proibindo as práticas consideradas abusivas na venda de apartamentos de um empreendimento imobiliário.

A medida liminar proibia as empresas Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários, Wan Negócios Imobiliários, Natos Administradora, Clube Dr. Antônio Augusto Reis Neves (Parque Aquático Thermas dos Laranjais) e Tuti Administradora Hoteleira, de utilizarem técnicas consideradas abusivas na publicidade do empreendimento “Solar das Águas”, situado no município.

A promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima alega que as referidas empresas vinham agindo de forma irregular ao utilizar o serviço de vendedores que realizam uma abordagem ostensiva aos frequentadores do Parque Aquático Thermas dos Laranjais e do Tuti Resorts, oferecendo imóveis do “Solar das Águas” de forma tão insistente que beira à coação.

Além disso, a promotora destacou a abusividade de certas cláusulas nos contratos de compra e venda das cotas-partes, como o desrespeito ao direito de arrependimento do consumidor.

A liminar determinava ainda o fim das atividades de venda de unidades do “Solar das Águas” dentro das dependências do Clube Thermas dos Laranjais e do Tuti Resorts.

Além disso, as empresas ficavam proibidas de oferecer transporte, ainda que gratuito, a eventuais interessados em conhecer o empreendimento.

Trata-se de uma ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor, com obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos.

Para tanto foi instaurado um inquérito civil para apurar irregularidades no tocante à comercialização de unidades de empreendimento imobiliário denominado “Solar das Águas”, bem como a abusividade das cláusulas contratuais inseridas nos instrumentos de compra e venda das cotas partes relativas aos imóveis.

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