01 de julho | 2018

TCE inclui nome de Geninho em lista de fichas sujas que enviará à Justiça Eleitoral em agosto

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE­SP), em cumprimento ao disposto na legislação vigente, por se tratar de ano de eleições, incluiu o no­me do ex-prefeito de Olím­pia, Eugênio José Zuliani, Geninho (foto), na lista de fichas sujas que vai dispo­ni­bili­zar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto. De a­cordo com a informação divulgada no dia 21 de junho, trata-se da relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Colegiado.

A relação de responsáveis por contas julgadas irregulares traz o nome do responsável – gestor ou ordenador de despesas -, CPF, número do processo, data do trânsito em julgado na Corte, órgão de origem e exercício em que res­pondeu pelos atos na administração pública.

A última atualização feita pelo Tribunal de Contas foi no dia 19 e apresenta 5.373 ocorrências e contém a relação de pessoas físicas que tiveram as contas reprovadas ou julgadas irregulares – com trânsito em julgado, ou seja: decisões contra as quais não cabem mais recursos.

Abrangendo o período entre 2 de outubro de 2008 a 2 de outubro de 2016, a publicação atende ao disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O primeiro turno das eleições de 2018 será realizado em 7 de outubro. A documentação será periodicamente atualizada para o envio às autoridades envolvidas no processo eleitoral e disponibilizada no site do Tribunal de Contas.

COMPETÊNCIA

Porém, por meio do Comunicado número 20/2018, emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SD­G) e endereçado aos juris­dicionados e público em ge­ral, o órgão ainda esclarece que a declaração de que o candidato estará a­pto a participar ou não do pleito eleitoral é de responsabilidade única e exclusiva da Justiça Eleitoral.

Pela legislação vigente – Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de ma­io de 1990, alterada pela Lei Complementar Federal nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida co­mo ‘Lei da Ficha Limpa’, tal competência é da Justiça Eleitoral.

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