30 de julho | 2008
TCE aponta 16 possíveis irregularidades nas contas da PMO do ano de 2007
O parecer emitido por peritos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo aponta para possíveis 16 irregularidades nas contas da prefeitura municipal de Olímpia, referentes ao exercício de 2007. Os apontamentos, no entanto, podem ser justificados pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro.
Trechos do parecer foram divulgados no início da tarde da quarta-feira desta semana, dia 30, pela Rádio Difusora AM, que teria obtido acesso ao relatório, que está sendo encaminhado ao prefeito Luiz Fernando Carneiro.
De acordo com o parecer, que é de responsabilidade das peritas Maria de Lourdes Caetano Gomes e Beatriz Juliana de Almeida Lima, havia irregularidades relacionadas ao planejamento e execução física de repasses a terceiros, dívida ativa, aplicação na educação, despesas com precatórios, outras despesas, licitações, execução contratual, ordem cronológica de pagamentos, atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), transparência da gestão pública e atendimento à Lei Orgânica do Município.
No caso do planejamento e execução física, os auditores teriam observado que os repasses efetuados ao terceiro setor, não se amparam em lei específica conforme artigo 26, da LRF, a autorização para abertura de crédito suplementar até o limite de 10%. Na questão da dívida ativa, teriam verificado que o índice de recuperação de créditos foi baixo.
Também houve anotações em relação aos investimentos na Educação, divergências nos balancetes das despesas que apresentavam ora aplicação a menor dos recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) ora a maior. Além disso, a falta de comprovação da aplicação do saldo do Fundeb do exercício anterior (2006), em afronta ao disposto no parágrafo único, do artigo 8.º. E num terceiro item, teriam sido detectados pagamentos de despesas não elegíveis nos 25% constitucionais do setor.
Nas despesas com precatórios judiciais e requisitórios de baixa monta, os peritos teriam notado a falta de pagamento do valor equivalente a 10% dos precatórios constituídos em exercícios anteriores, cujo montante da dívida de R$ 3.519.688,00. Em relação a outras despesas, verificaram possíveis irregularidades no pagamento de aluguel a policial militar e despesas sem prévio empenho.
No caso das licitações, foram várias anotações. Na letra A: vícios formais – objeto genérico; letra B: fracionamento de licitação – vários convites para obras de mesma natureza; letra C: modalidade indevida – aquisição de R$ 1.270.762,05 de combustíveis, através de tomada de preços; letra D: modalidade indevida e outros vícios formais – medicamentos licitados por tomada de preços no valor de R$ 817.470,30 e superando o valor reserva – a ausência de contrato, compra direta; letra E: modalidade indevida – realização de convites para despesas que ultrapassam o valor da tomada de preços; letra F: aquisição por preços superiores ao licitado; letra G: falta de processamento (do gêneros alimentícios).
Também há indícios de irregularidades na execução contratual, referentes ao prazo de execução indeterminado em afronta ao artigo 55, inciso IV, combinado com o parágrafo 3.º, do inciso 57 da lei de licitações de contratos: reajuste de preços sem comprovação contrariando cláusula contratual.
Outro problema que teria sido encontrado foi a falta de observação da ordem cronológica nos pagamentos de empenhos. Também não teria sido respeitado o atendimento à LRF, sobre emissão de alertas pela falta de lançamento das receitas e despesas previdenciárias.
Depois de tudo isso, segundo trecho do relatório divulgado, teria faltado transparência da gestão pública através da falta de divulgação em página eletrônica do PPA, LDO, LOA e de parecer prévio do tribunal.
Ainda haveria também irregularidades relacionadas ao descumprimento da Lei Orgânica do Município, referentes às instruções e recomendações do tribunal, que estariam relacionadas à falta de atendimento às recomendações da dívida ativa, licitações, contratos e ordem cronológica de pagamentos.
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