02 de outubro | 2017

Tannuri pede revogação de preventiva de Laércio Peão e afirma que Ribas foi morto pelo próprio companheiro

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Embora exista um grande número de provas colhidas no local do crime que mostram que quem matou o ex-soldado Leandro Ribas, no tiroteio ocor­rido no dia 11 de julho passado, na Rua Senador Virgílio Rodrigues Al­ves, teria sido Paulo Sérgio Vieira, funcionário do corretor de imóveis, Euripe­des Augusto de Melo, o advogado Galib Jorge Tannuri, em pedido de revogação de prisão preventiva apresentado dia 26 se setembro, em favor de Laércio Marques, vulgo Laércio Peão, alegou, que quem matou Ribas foi seu companheiro, o sargento PM aposentado, Márcio Aparecido Macri.

O tiroteio teria ocorrido em razão de os dois ex-policiais, Ribas e Macri, contratados pelo advogado Antonio Luiz Pimenta Laraia, terem vindo de São José do Rio Preto para receber uma dívida que o corretor de imóveis teria com o advogado e chocou a cidade na manhã daquela terça-feira.

O advogado para fazer tal alegação se baseia em informação que teria sido passada por um jornalista no dia dos fatos, quando este teria alegado que o próprio Macri teria dito que o ex-soldado Ribas, que morreu no tiroteio, teria sido morto por ele, no que se chamaria de “fogo amigo”.

Para comprovar tal fato, o advogado, que alega que o inquérito está cheio de falhas provocadas pelo que ele chamou de “forças ocul­tas” dentro da própria polícia (pelo fato de os “cobradores” serem ex-policiais) requereu ao juízo a intimação do jornalista e de mais quatro testemunhas para provar que o sargento aposentado teria si­do o autor do disparo que matou Leandro Ribas na fatídica terça-feira, 11 de julho.

HABEAS ADIADO

Por outro lado, 3.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, sessão de terça-feira, dia 26 de setembro, tendo como relator Luiz Toloza Neto, iniciou o julgamento de dois Habeas Corpus relacionados a este caso.

Um deles impetrado pelo mesmo advogado de Olímpia, em nome de Elton Regis Albertino, vulgo Nuguete, que foi o motorista que levou Paulo Sérgio e Laércio Peão ao local dos fatos no dia do crime e o outro do patrão destes, o corretor de imóveis Eurí­pedes Augusto de Melo, impetrado por dois advogados de Brasília, Luiz Paulo Gonçalves de Oliveira e Fabrício Rangel da Silva, no dia 05 de setembro.

Os dois, no entanto, acabaram tendo pedido de vista do segundo juiz da Turma, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e, portanto, acabou tendo a decisão adiada possivelmente pa­ra a sessão da mesma turma do Tribunal, que acontecerá no próximo dia 10 de outubro.

MP E RELATOR SÃO CONTRA HABEAS

O representante do ministério público e o relator dos processos, Tolosa Ne­to, já haviam registrado o seu voto pela não concessão do Habeas, tanto para Nuguete, quanto para o seu patrão, Euripedes.

No entanto, a mesma 3.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no dia 19 de setembro, tendo como relator Luiz Toloza Neto, segundo juiz Ruy Alberto Leme Cavalheiro e terceiro juiz Airton Vieira, negou outro pedido de Habeas Corpus, este impetrado pela advogada Márcia Miriam dos Santos Gazeta em favor de Paulo Sérgio Vieira, funcionário do corretor de i­móveis Eurípe­des Augus­to de Melo, que teria sido o autor do disparo na nuca que matou o ex-policial Leandro Ribas.

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