18 de fevereiro | 2019

TAC entre Prefeitura e Condomínio dá 90 dias para realização das obras

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Em razão da anulação do item 3 da decisão da juíza de direito da 1.ª Vara Cível da Comarca da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, que ditava o prazo de 80 dias para a conclusão das obras necessárias para o atendimento às exigências do Grupamento do Corpo de Bombeiros local, para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), con­­tinua valendo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Prefeitura Municipal e o Condomínio Boule­vard Shopping, que continua em vigência, pelo menos por enquanto, prevê o prazo de 90 dias para a adequação.

Isso porque, na sexta-feira da semana passada, dia 1.º de fevereiro, o TAC foi assinado, “no qual se pactuou, basicamente, o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, para o cumprimento de todas as exigências do Corpo de Bombeiros local, para fim de emissão do AVCB e, consequente, do novo Alvará de Funcionamento.

“De se ressaltar, EXCELÊNCIA (juíza), a plena validade do documento men­cionado, pois, além da legitimidade do Município para a formalização do mesmo, na esteira do disposto no art. 5º., § 6º., da Lei Federal nº. 7.347/85, tem-se que o mesmo atende plenamente o disposto na legislação pertinente, ao passo que não exime o Condomínio de nenhuma obrigação, mas, pelo contrário, impõe o cumprimento de todas as exigências feitas pelo órgão competente, o Corpo de Bombeiros, no prazo que se entendeu razoável”, consta em trecho de uma petição juntada pelo condomínio ao processo da ação civil pública.

E acrescenta: “aliás, é de se observar que o aludido Termo encontra-se firmado não somente pelos compro­mitentes (Município e Condomínio), mas também por membros do Corpo de Bom­beiros, todos cientes das condições pactuadas, ao qual não se opuseram, o que faz presumir, data vênia, a ausência de risco iminente defendida pela promotoria como forma de justificar a urgência da medida”.

 

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