09 de março | 2023

Supremo solta moradoras de Rio Preto e Mirassol presas em Brasília

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Elas estão entre as 149 mulheres soltas com tornozeleira eletrônica e sem acesso a redes sociais. Morador de Olímpia, ao que se informa, continua preso.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a três moradoras de Rio Preto e a uma de Mirassol, presas em função dos atos golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro. O morador de Olímpia, Jonathas Henrique Pimenta, ao que se informa, continua preso na Papuda em Brasília.

Dados do site do Supremo na tarde desta quinta-feira, 9, revelam que Beatriz Daiane Tosta Laudino, de 26 anos, moradora de Mirassol, teve a liberdade provisória concedida. O marido dela, Thiago Laudino, permanece detido em presídio no Distrito Federal.

As moradoras de Rio Preto Adrielle Cristina Trigo, de 37 anos, Celina Maria Pereira da Silva, de 58 anos, e Dirce Gonçalves dos Santos, 59 anos, também tiveram liberdade provisória determinada pelo ministro do STF mediante cumprimento de medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana, além do uso de tornozeleira eletrônica.

RIO PRETO TEM
SETE PESSOAS EM MONITORAMENTO

O cumprimento dessas medidas fica a cargo da Justiça da comarca das pessoas que foram soltas. Atualmente, sete pessoas seguem com esse monitoramento pela Justiça de Rio Preto.

O Diário da Região de Rio Preto identificou, com base em informações de conhecidos dos presos, de redes sociais, do Supremo, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça e ainda da Receita Federal, que pelo menos 28 pessoas da região foram detidas entre 8 e 9 de janeiro por conta dos atos antidemocráticos em Brasília.

Desse total, 14 moradores da região permanecem presos, sendo cinco de Rio Preto, conforme dados disponíveis no sistema do STF e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Também foram detidos moradores de Mirassol, Votuporanga, Olímpia e Barretos identificados pela reportagem.

TODOS OS PEDIDOS DE
LIBERDADE DE MULHERES FORAM ANALISADOS

Na quarta-feira, 8, o Supremo comunicou que todos os pedidos de liberdade provisória solicitados pelas mulheres presas nos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro foram analisados.

“Em novas decisões, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes concedeu 149 liberdades provisórias com a aplicação de medidas cautelares para as denunciadas, que responderão por processos pelos crimes previstos nos artigos 286 (incitação ao crime) e 288 (associação criminosa), do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de privação de liberdade e multa”, afirma o comunicado do Tribunal.

De acordo com o STF, para o ministro, a grande maioria dessas mulheres, no atual momento, não representa risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade porque elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação e apresentam situações pessoais compatíveis com a liberdade provisória.

Excepcionalmente, foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas (comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais).

O Supremo afirma que foram negados 61 pedidos de liberdade provisória por mulheres denunciadas por crimes mais graves. Até o momento, o STF concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares às mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo. As denunciadas já foram notificadas a apresentar defesa prévia das acusações no prazo de 15 dias após a intimação.

AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS

— Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;

— Obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

— Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;

— Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;

— Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;

— Proibição de utilização de redes sociais;

— Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

(Da Redação com Diário da Região)

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