08 de julho | 2011

STJ dá prescrição e justiça local cancela mandado de prisão contra ex-prefeito Moreira

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A delegacia de Polícia de Olímpia recebeu na quinta-feira, dia 07, um contramandado expedido pela 2.ª Vara de Justiça local cancelando o mandado de prisão que havia sido expedido contra o ex-prefeito José Carlos Moreira em novembro de 2010.

Moreira, que desde o final do ano passado encontra-se em lugar não sabido, existindo comentários até de que estaria em outro país da América do Sul, agora poderá voltar para Olímpia sem correr o risco de ser preso, já que a maioria dos processos que correm contra ele na justiça local, segundo informações, já se encontra prescrita.

Aliás, o contramandado de prisão expedido pela justiça local no dia 7, teve como base a decisão do Superior Tribunal de 14 de junho de 2011 julgando Habeas Corpus substitutivo de Recurso Ordinário, que concedeu a ordem para reconhecer a prescrição.

O ex-prefeito havia sido condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto, por participar de licitações irregulares e por um fato curioso: utilizar dinheiro público para comprar flores e entregar em velórios para promoção pessoal.

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a pena imposta ao ex-prefeito estava errada e a reduziu para dois anos, a qual, segundo o Código Penal, equivale a um período de prescrição de quatro anos já transcorridos, daí a justiça local expedir o contramandado de prisão cancelando a medida de novembro de 2010.

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