01 de dezembro | 2024
STF confirma direitos políticos de Geninho
JUSTIÇA EM FOCO!
Dino havia concedido liminar e agora confirmou decisão provisória garantindo Geninho na prefeitura. Decisão considerou alterações na Lei de Improbidade Administrativa e garantiu direitos do prefeito eleito, mas manteve condenação por dolo administrativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 28 de novembro de 2024, anular a suspensão dos direitos políticos de Eugênio José Zuliani, Geninho, prefeito eleito de Olímpia. A decisão, assinada pelo Ministro Flávio Dino, considerou as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que alterou dispositivos fundamentais da Lei de Improbidade Administrativa.
O julgamento garantiu a posse de Geninho, eleito em outubro com 15.592 votos (52,34%) para retornar ao comando do município. Geninho teve sua candidatura deferida com base numa liminar concedida pelo próprio Dino, que agora confirma o pedido de antecipação de tutela.
Embora a decisão tenha garantido os direitos políticos do prefeito eleito, a condenação por improbidade administrativa foi mantida, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos atos administrativos cometidos durante a gestão de Geninho como prefeito, entre 2009 e 2016.
CONDENAÇÃO ENVOLVEU
NOMEAÇÕES SEM CONCURSO
A ação civil pública que originou a condenação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, que acusou Geninho de nomear servidores comissionados para funções típicas de cargos efetivos, prática que fere os princípios de legalidade e moralidade administrativa. Segundo o processo, as nomeações violaram o artigo 11 da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Na decisão de primeira instância, o então ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de outras penalidades. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, e o STJ, ao analisar o caso, reforçou que as ações de Geninho demonstraram dolo, ou seja, intenção deliberada de desrespeitar as normas administrativas.
ELEIÇÃO EM OUTUBRO
GARANTIU MANDATO
Apesar da condenação, com base em uma liminar do próprio Dino, Geninho participou das eleições de outubro de 2024, conquistando 52,34% dos votos válidos. Ele venceu Luiz Alberto Zaccarelli (PSD – 55), que ficou em segundo lugar com 8.968 votos (30,11%), seguido por Sargento Tarcísio (PL – 22), com 4.558 votos (15,30%), e Márcio Ramos (PT – 13), que obteve 670 votos (2,25%).
A eleição totalizou 31.923 votos, sendo 29.788 (93,31%) válidos, 1.120 (3,51%) nulos e 1.015 (3,18%) em branco. O resultado consolidou o retorno de Geninho ao cargo de prefeito, mas sua elegibilidade foi chegou a ser questionada durante a campanha devido à suspensão de direitos políticos imposta no processo de improbidade.
STF GARANTE DIREITOS POLÍTICOS
COM BASE NA LEI 14.230
A defesa de Geninho recorreu ao STF argumentando que a penalidade de suspensão dos direitos políticos violava as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021. Essa lei, que reformou profundamente a legislação de improbidade administrativa, revogou o artigo 11 e tornou obrigatória a comprovação de dolo para configurar atos de improbidade. Além disso, o STF já havia decidido na ADI 6.678 que sanções como a suspensão dos direitos políticos não poderiam ser aplicadas retroativamente em casos de menor gravidade.
O Ministro Flávio Dino reconheceu que a suspensão dos direitos políticos de Geninho era incompatível com o novo arcabouço legal. A decisão anulou a sanção. “Manter a suspensão dos direitos políticos após as mudanças legislativas representaria violação ao entendimento consolidado pelo Supremo”, destacou o ministro em sua decisão.
CONDENAÇÃO
POR IMPROBIDADE FOI MANTIDA
Embora o STF tenha afastado a suspensão dos direitos políticos, a condenação por improbidade administrativa foi mantida. Isso ocorreu porque o STJ havia reconhecido dolo na prática dos atos administrativos, o que exclui a aplicação retroativa de benefícios legais previstos na Lei 14.230/2021 para atos culposos.
O acórdão do STJ destacou que Geninho “tinha plena ciência da ilegalidade das contratações realizadas sem concurso público para o exercício de funções típicas de servidores efetivos”. Com isso, o reconhecimento de dolo na conduta administrativa foi suficiente para justificar a manutenção da condenação.
IMPACTO DA DECISÃO PARA OLÍMPIA
E PARA OUTROS CASOS
A decisão do STF reforça a importância das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 na reavaliação de processos pendentes. Para Geninho, a anulação da suspensão de seus direitos políticos encerra as dúvidas sobre sua elegibilidade e garante estabilidade para sua gestão como prefeito.
Por outro lado, a manutenção da condenação por improbidade administrativa ressalta os atos praticados durante sua gestão anterior. Especialistas destacam que a decisão do STF cria um precedente importante para outros gestores públicos que enfrentam acusações semelhantes.
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