07 de outubro | 2007

Servidores Municipais de Olímpia têm menor piso de toda a região

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O piso salarial dos funcionários públicos municipais de Olímpia é o mais baixo, quando comparado com os valores das demais prefeituras da comarca. De acordo com o que consta dos holerites de pagamentos, atualmente o valor é de R$ 310, enquanto que dos demais municípios, o menor valor seria o de Cajobi, onde consta ser de R$ 380.

Além disso, o piso salarial dos municipais olimpienses é mais de 18% menor que o salário mínimo vigente no país. No entanto, o menor valor pago pela prefeitura, adicionando-se o abono que vem sendo pago é de R$ 410.

O maior valor em piso salarial é o pago no município de Guaraci. Lá, segundo foi divulgado pela imprensa local nesta semana, o valor é de R$ 440. O segundo menor valor é o pago pela prefeitura de Embaúba, onde o piso é de R$ 400.

O terceiro menor valor é o pago em Severínia, onde os funcionários municipais trabalham pelo valor de R$ 419 a título de piso salarial, seguido pelos R$ 388,83 encontrados na prefeitura de Altair.

A esse respeito, cálculos realizados por especialistas em janeiro deste ano, indicavam uma defasagem de até 77% no valor do piso salarial, quando comparado o valor do salário mínimo vigente no país com o pago aos funcionários no dia primeiro de janeiro de 2001, quando o prefeito Luiz Fernando Carneiro assumiu o cargo pela primeira vez. O desgaste apurado seria por causa da inflação do período.

Já na ocasião foi apurado que se os 77% fossem aplicados nos R$ 310, o valor ainda considerado como piso salarial da categoria, o salário base dos municipais de Olímpia passaria para R$ 550.

Entretanto, mesmo quando se fala em busca do Poder Judiciário para uma revisão, não há conclusão que garanta um resultado positivo. Vários julgados entenderam que a revisão não é determinante na Constituição, sendo classificada como expectativa de direito e de caráter programático.

Por outro lado, uma lei municipal aprovada pela Câmara Municipal de Olímpia, de autoria do ex-prefeito José Carlos Moreira, promulgada no dia cinco de março de 1996 com o número 2.491, determina a data-base para que o executivo faça o repasse da inflação aos salários dos funcionários públicos municipais de Olímpia.

A lei dispõe sobre alteração da política de vencimentos dos servidores municipais; autoriza a concessão de antecipação de atualização dos vencimentos e dá outras providências e embora exista foi pouco utilizada até agora.

 

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