11 de abril | 2010

Rizzatti condenado por pagar funcionário que não trabalhava

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A juíza da 2.ª vara de Olímpia, Andréia Galhardo Palma, condenou o ex-prefeito de Olímpia, José Fernando Rizzatti (foto), por prática de ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público por ter pago salários a uma funcionária que não trabalhava. A irregularidade teria sido praticada entre os meses de julho de 1997 e 30 de março de 2003.

Na sentença, com data de 27 de fevereiro, a condenação atinge também o ex-diretor de Recursos Humanos da prefeitura, Wilson Donizetti Canevarollo e a ex-funcionária pública Municipal, Eunice Aparecida dos Santos Foganholi. Eles foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 14.583,07, que deverão ser corrigidos no ato da devolução.

De acordo com a sentença, Eunice Foganholi teria recebido, além de salários, gratificação de 1/3 de férias referentes aos períodos aquisitivos de 1997/1998 e 1998/1999. O valor deverá ser devidamente atualizado desde a data do pagamento indevido, acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês e correção monetária, desde o desembolso do numerário pela prefeitura.

Além disso, Rizzatti e Canevarollo foram condenados à perda da função pública, se estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Já no caso da ex-funcionária, a sentença impõe a suspensão dos direitos políticos no prazo de 8 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Os três foram condenados ainda nas custas do processo e honorários advocatícios, “os quais fixo por eqüidade” em R$ 5 mil, que deverão ser revertidos ao fundo especial para defesa dos interesses difusos e coletivos previstos em Lei.

De acordo com a ação, os salários que teriam sido pagos indevidamente à ex-funcionária, variavam entre R$ 212,09 a R$ 253,47. O Ministério Público propôs a ação com base em denúncia formulada pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro.
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