13 de julho | 2014
Reprovada em perícia quer assumir cargo e R$ 100 mil de indenização da prefeitura
Por ter tido seu nome excluído da lista de aprovados em um concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Olímpia, Monique Aparecida Coradini dos Santos, que passou em primeiro lugar, mas foi reprovada em um laudo psicológico, foi a justiça em busca da nomeação para a função de educadora cuidadora e de uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos materiais e morais.
De acordo com o que consta na inicial do processo número 0005046-46.2014.8.26.0400, ela teve seu nome retirado a lista de aprovados depois de ter sido reprovada no teste psicológico que a considerou inapta para exercer a função. Por isso, pede também que seja deferida nova perícia psicológica, mas com um perito indicado pela justiça.
Segundo conta na inicial da ação que foi protocolada no dia 3 de julho e distribuída para a 3.ª Vara de Olímpia, Monique Aparecida Coradini dos Santos participou do concurso de número 02/2013, para o cargo de educador cuidador, cuja prova foi realizada no dia 15 de setembro de 2013, na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Santo Seno.
Após a prova, foi publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 5 de outubro de 2013, a classificação e nota e ela encontrava-se classificada na primeira colocação. “Ocorre que, estranhamente, quando da classificação final seu nome foi completamente excluído”, cita trecho da inicial.
“Aparentemente houve um erro na lista divulgada dia 11 de janeiro de 2014, uma vez que a mesma tendo as melhoras notas e a melhor classificação na prova a requerente foi excluída da listagem sem motivo aparente”, acrescentou em outra parte.
Monique juntou toda a documentação pertinente e requereu informações sobre o motivo de sua retirada da listagem final. Mas para isso, foi encaminhado à comissão de concurso público pedido de informações para que fosse apresentada uma resposta formal com explicações. No entanto, isso não ocorreu.
Ela teve de ir pessoalmente à Prefeitura Municipal de Olímpia para receber por informação, que não foi classificada no concurso púbico apesar de ter sido a primeira colocada nas provas, por conta do laudo psicológico.
LAUDO PISICOLÓGICO CONFUSO
Segundo a reportagem localizou na inicial, o laudo diz o seguinte: “Diante da aplicação do teste psicológico, foi possível observar que a candidata apresentou estabilidade emocional, médio nível de comunicação e dinamismo, no entanto, a entrevista apresentou uma postura rígida e autoritária. Desta forma, apesar da candidata encontrar-se emocionalmente saudável as características de personalidade apresentadas durante a entrevista e a falta de experiência na área podem dificultar a compreensão dos papéis a serem desempenhados no exercício da função e assim não possui os requisitos para a função de educador cuidador, encontra-se INAPTA”.
PREFEITURA NOTIFICADA
Na segunda-feira, dia 7 de julho, o juiz da 3.ª Vara, Sandro Nogueira Barros Leite, proferiu a seguinte decisão: “Cite-se a requerida (Prefeitura) para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ficando o mesmo ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela autora (Monique)”.
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