13 de julho | 2014

Reprovada em perícia quer assumir cargo e R$ 100 mil de indenização da prefeitura

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Por ter tido seu nome excluído da lista de aprovados em um concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Olímpia, Moni­que Aparecida Coradini dos Santos, que passou em primeiro lugar, mas foi reprovada em um laudo psicológico, foi a justiça em busca da nomeação para a função de educadora cuidadora e de uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos materiais e morais.

De acordo com o que consta na inicial do processo número 0005­046-46.2014.8.26.0400, ela teve seu nome retirado a lista de aprovados depois de ter sido reprovada no teste psicológico que a considerou inapta para exercer a função. Por isso, pede também que seja deferida nova perícia psicológica, mas com um perito indicado pela justiça.

Segundo conta na inicial da ação que foi protocolada no dia 3 de julho e distribuída para a 3.ª Vara de Olímpia, Monique Apare­cida Coradini dos Santos participou do concurso de número 02/2013, para o cargo de educador cuidador, cuja prova foi realizada no dia 15 de setembro de 2013, na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Santo Seno.

Após a prova, foi publicado na Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 5 de outubro de 2013, a classificação e nota e ela  encontrava-se classificada na primeira colocação. “Ocorre que, es­tranhamente, quando da classificação final seu nome foi completamente excluído”, cita trecho da inicial.

“Aparentemente houve um erro na lista divulgada dia 11 de janeiro de 2014, uma vez que a mesma tendo as melhoras notas e a melhor classificação na prova a requerente foi excluída da listagem sem motivo aparente”, acrescentou em outra parte.

Monique juntou toda a documentação pertinente e requereu informações sobre o motivo de su­a retirada da listagem final. Mas pa­ra isso, foi encaminhado à comissão de concurso público pedido de informações para que fosse apresentada uma resposta formal com explicações. No entanto, isso não ocorreu.

Ela teve de ir pessoalmente à Prefeitura Municipal de Olímpia para receber por informação, que não foi classificada no concurso púbico apesar de ter sido a primeira colocada nas provas, por conta do laudo psicológico.

LAUDO PISICOLÓGICO CONFUSO

Segundo a reportagem localizou na inicial, o laudo diz o seguinte: “Diante da aplicação do teste psicológico, foi possível observar que a candidata apresentou estabilidade emocional, médio nível de comunicação e dinamismo, no entanto, a entrevista apresentou uma postura rígida e autoritária. Desta forma, apesar da can­di­data encontrar-se emocionalmente saudável as características de personalidade apresentadas durante a entrevista e a falta de experiência na área podem dificultar a compreensão dos pa­péis a serem desempenhados no exercício da função e assim não possui os requisitos para a função de educador cuidador, encontra-se INAPTA”.

PREFEITURA NOTIFICADA

Na segunda-feira, dia 7 de julho, o juiz da 3.ª Vara, Sandro Nogueira Barros Leite, proferiu a seguinte decisão: “Cite-se a reque­ri­da (Prefeitura) para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ficando o mesmo ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pela autora (Monique)”.

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