19 de abril | 2015

Relatório do TCE diz que PMO contratou 384 terceirizados irregulares da Prodem em 2012

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) está apontando que a Prefeitura Municipal de Olímpia contratou junto a Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), 484 funcionários terceirizados em 2012, mas cujas contratações são consideradas irregulares pelo órgão fiscalizador.

Pelo menos é essa a informação que consta no relatório das contas de 2012, assinado pela agente de fiscalização financeira, Beatriz Juliana de Almeida Lima, aprovado pela Câmara Municipal, cuja cópia chegou à redação na quarta-feira, dia 15.

“Verificamos que a Prefeitura celebrou vários contratos com a empresa municipal Prodem, para prestação de serviços com o fornecimento de mão de obra (postos de trabalho) em atividades-fim da administração, que somente podem ser exercidas por servidores públicos do quadro permanente do Poder Público”, cita trecho do relatório.

Ainda segundo o relatório “os postos de trabalho referem-se aos cargos de Escriturário I, Escriturário II e Escriturário III e Recepcionista, para atuarem em diversas Secretarias Municipais, entre elas a de Administração, Educação e Saúde”.

O TCE observou que foi pago à Prodem em 2012 o valor de R$ 4.714.325,53 pelo fornecimento de postos de trabalho: “ressaltamos que os empenhos foram efetuados na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33903999) não sendo computados como gastos com pessoal”.

MOTORISTA DA SAÚDE

Além disso, foi constatado, segundo o TCE por amos­tra­gem, “a contratação de motorista para atender a Secretaria Municipal de Saúde nas ações preventivas no Controle de Endemias.” “Constatamos pagamentos mensais de R$ 3.800,00, no período de janeiro a outubro/12, efetuados ao Sr. João Antônio Carneiro”, acrescentou.

Segundo o entendimento do TCE, “o Executivo não considera o valor dispendido de R$ 38.000,00 como gasto com pessoal, pois efetua os empenhos na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (333903699)”.

Diz o TCE ainda no relatório, que tanto o cargo de motorista, quanto os demais, constam do Quadro de Pessoal permanente da Prefeitura. “Assim entendemos que o Executivo deveria ter efetuado as contratações diretamente por processo seletivo/concurso público, conforme preceitos do artigo 37, inciso II c/c IX da Constituição Federal”.

 

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