20 de dezembro | 2010

Relação dos contratados nas Frentes de Trabalho mostra possíveis irregularidades

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Pelo menos uma possível irregularidade, ferindo as leis municipais que regem o sistema de Frentes de Trabalho, consta da relação dos 149 contratados durante a atual administração, encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), da 15.ª Região, procuradoria de São José do Rio Preto.


Duas pessoas de um mesmo núcleo familiar que, inclusive residem no mesmo endereço, aparecem como contratados para atuar como ajudantes de serviços gerais, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer, no Estádio Municipal Maria Thereza Breda.


A situação fere o Parágrafo Único, do Artigo 4.º, da Lei 2.898, do dia 25 de outubro de 2001, que criou o Programa de Auxílio ao Desempregado, denominado Frentes de Trabalho: “Não será admitido mais do que 1 (um) beneficiário por núcleo familiar”, diz o texto. A mesma proibição consta no Decreto de regulamentação, com data do dia 26 de outubro do mesmo ano, só que no Parágrafo 1.º do Artigo 4.º, ambos documentos editados pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro.

Essas proibições atingem diretamente os contratados O.D.N. e R.F.N.P, que aparentemente são parentes e residem no mesmo endereço, no Jardim São José, zona sul de Olímpia.

A verificação foi feita ao se analisar cópias dos documentos que constam no processo do inquérito civil instaurado pelo MPT, com base em representação do artista plástico e colaborador desta Folha, Willian Antônio Zanolli.


No processo constam outras três Leis Municipais: 2.948, de 5 de março de 2002; 2.986, de 17 de maio de 2002; e 3.193, de 5 de abril de 2005, todas de autoria do ex-prefeito Carneiro, que alteram a Lei original, mas em nenhuma delas, a proibição que consta no parágrafo 4.º.


Ocorre que a mesma determinação consta de duas minutas apresentadas ao MPT pelo prefeito
Eugênio José Zuliani, Geninho, como proposta de alterar o sistema de Frentes de Trabalho, uma encaminhada no dia 16 de agosto e outra no dia 8 de novembro, ambas neste ano, com a finalidade de alterar o sistema e, inclusive o nome para Programa Emergencial de Auxílio Desemprego e Preparação para Reingresso no Mercado de Trabalho de Olímpia.


EMPRESA E 
ENTIDADES PRIVADAS
Mas o que chama a atenção também, nas duas minutas apresentadas, é que o prefeito, pelo menos aparentemente, demonstrou a intenção de que os bolsistas exercessem atividades, não apenas em órgão públicos municipais, autarquias e empresas públicas, mas também em outras empresas e associações da iniciativa privada do setor de turismo, mediante um convênio firmado com a prefeitura.

Isso é o que consta, por exemplo, no Parágrafo 2.º do Artigo 1.º, da primeira minuta apresentada ao MPT. Ao justificar a ideia, o prefeito citou, além do Museu de História e Folclore Maria Olímpia e os Festivais Nacionais do Folclore, também o Parque Aquático Thermas dos Laranjais: “outro deslumbrante referencial de Olímpia, visto que se trata de um maravilhante empreendimento que denota a pujança dos olimpiense”.


A mesma proposta, desta feita sem a justificativa, aparece na segunda minuta enviada ao órgão fiscalizador do trabalho, conforme consta no Parágrafo 2.º do Item II, do Artigo 1.º da proposta.


“Os bolsistas exercerão atividades de treinamento nos diversos setores e órgão públicos municipais, autarquias e empresas públicas, e também em outras empresas e associações da iniciativa privada, mediante convênio a ser firmado”, diz o texto.

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