02 de novembro | 2008

Recurso de Geninho destacado na página principal do site do Tribunal

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 Em meio a mais de três centenas de recursos julgados na sessão ordinária da quinta-feira desta semana, dia 30 de outubro, com o título "Ministros aceitam recurso de candidato mais votado para a prefeitura de Olímpia (SP)" o deferimento do registro de candidatura do vereador Eugênio José Zuliani, Geninho Zuliani, acabou recebendo destaque na página principal do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A notícia postada às 21h15 informa que: "O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso apresentado pela defesa de Eugênio José Zuliani (DEM), candidato a prefeito mais votado em Olímpia (SP), contra a decisão do ministro Fernando Gonçalves que negou seu registro de candidatura por falta de quitação eleitoral".

Segue a matéria: "O candidato foi multado por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão transitou em julgado no último dia 1º de julho; no dia 3 ele foi intimado para pagar a multa em 30 dias; no dia 5 ele requereu o registro, e, no dia 10 ele requereu o parcelamento do débito, que foi aceito". 

"Foi então que a coligação Integração (PMDB /PHS/PPS/PDT/PRB/PR) e o Ministério Público Eleitoral ajuizaram ações de impugnação de sua candidatura, alegando que quando Eugênio José Zuliani requereu o registro não estava em dia com a Justiça Eleitoral, acrescenta outro parágrafo. 

O texto conta que: "Nos recursos ao TSE contra a decisão do TRE de São Paulo, que deferiu o registro do candidato, a coligação adversária e o MPE alegaram que, ao não considerar a existência de multa eleitoral transitada em julgado não paga e não parcelada até a data do pedido do registro de candidato como fator impeditivo da quitação eleitoral, a Corte regional violou a lei eleitoral, decidindo contrariamente ao que estabelece a jurisprudência do TSE".

E finaliza: "Em decisão individual, o ministro Fernando Gonçalves acolheu os recursos sob o argumento de que o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do requerimento de seu registro, que se consolidou para Zuliani no dia 5 de julho.  Mas o plenário do TSE alterou a decisão na sessão plenária de hoje (30). Os ministros consideraram que o candidato tinha 30 dias para fazer o pagamento e essa circunstância não impede que lhe seja deferido o registro".

 

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