07 de dezembro | 2022

Proprietário de sítio em Olímpia é multado em R$ 117 mil por maus-tratos

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Situação de maus-tratos foi constatada em duas vacas, cinco cavalos e 24 bezerros. Ação foi em apoio aos fiscais do Meio Ambiente e Zeladoria da Prefeitura de Olímpia.


A Polícia Militar Ambiental multou, na terça-feira, (6), em R$ 117 mil, por prática de maus tratos com animais, em apoio à fiscalização feita por funcionários da Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura de Olímpia, o dono de um sítio nas proximidades do antigo Matadouro.

Segundo consta do boletim de ocorrência, durante o patrulhamento rural a equipe compareceu ao município de Olímpia, a fim de prestar apoio a solicitação de funcionários da Secretaria de meio ambiente municipal referente a ocorrência de maus tratos a animais.

No local, foi realizado contato com funcionários do meio ambiente e uma médica veterinária que estavam realizando vistoria no local para averiguar a possível situação de maus tratos, sendo realizado também contato com o secretário de Zeladoria e Meio Ambiente do município, que relatou ter recebido uma denúncia anônima sobre a existência de gados bovinos e equinos em situação de maus tratos.

Após a elaboração de laudo técnico veterinário foram relatados 26 gados bovinos,  sendo 24 bezerros e duas vacas, além de cinco equinos sendo, três cavalos, uma égua e um potro, todos visivelmente com sinais de desnutrição, magros, com alimentação e água inadequadas e a pastagem existente no local era insuficiente para a quantidade de animais que foram encontrados na propriedade.

A equipe visualizou alguns dos animais existentes no local e pode observar que realmente estavam visivelmente com sinais de desnutrição.

Diante da situação de maus tratos, foi elaborado auto de infração ambiental com penalidade de multa simples no valor de R$ 15.000,00 por infringir o disposto no Art. 29 da resolução SIMA 05/2021, devido os maus tratos em cinco equinos.

Referente aos animais bovinos, foi gerado auto de infração ambiental com penalidade de multa simples no valor de R$ 78.000,00 por infringirem o disposto no Art. 29 da resolução SIMA 05/2021.

Penalmente, em tese, os autores também incorreram no disposto do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa), porém a Autoridade de Polícia Judiciária será informada via ofício.

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