13 de julho | 2014

Promotora vai ao TJ para quebrar sigilos do prefeito de Olímpia e de seus 13 aliados

Compartilhe:

A promotora Valeria Andrea Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria de Olímpia, está recorrendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) para quebrar os sigilos bancário e fiscal do prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani e de 13 de seus aliados, contra a decisão do juiz da 3.ª Vara local, Sandro Nogueira de Barros Leite, que negou o pedido em primeira instância.

A informação chegou até a redação desta Folha da Região no início da noite desta sexta-feira, dia 11, através de e-mail encaminhado pela assessoria do Ministério Público do Estado de São Paulo.

“O Ministério Público recebeu os autos em que postulava ao Poder Judiciário a quebra de sigilo bancário do Chefe do Executivo Municipal de Olímpia e Secretários e ex-Secretários Municipais, tomando conhecimento da decisão que indeferiu tal pedido, sendo que já elaborou recurso visando a reforma da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual está sendo instruído com a cópia integral dos autos de inquérito civil em andamento”, informa a nota encaminhada ao jornal.

Segundo a nota, a “finalidade da medida em questão é permitir que o Ministério Público tenha acesso a dados cobertos pelo sigilo legal (bancários e fiscais) referentes a empresas em que Eugênio José Zuliani figura como sócio, bem como os referidos Secretários Municipais e sócios de tais empresas, a fim de que seja possível avaliar a evolução pa­trimonial dos agentes políticos em todos os aspectos”.

DECLARAÇÕES DE BENS

Também segundo a nota, o “pedido formulado ao Poder Judiciário levou em consideração, dentre outras provas, a análise comparativa entre as declarações de bens apresentadas pelo Prefeito Municipal à Justiça Eleitoral”.

Além disso, os “dados fiscais e financeiros cujo conhecimento foi vedado pelo Judiciário seriam objeto de análise pelo Ministério Público, a fim de formar o convencimento a respeito da necessidade ou não do ajuizamento de futura ação civil pública ou o arquivamento do inquérito civil”.

“O deferimento da medida – segundo o Ministério Público – não resultaria qualquer prejuízo aos investigados, dado o dever legal de sigilo de conteúdo dos dados imposto aos operadores do Direito que tivessem acesso às informações”.

Por outro lado, informa que outras diligências estão em curso, sem prejuízo daquela vedada pelo Judiciário. “É de bom alvitre ressaltar que o pedido formulado pelo Ministério Público não se baseou em meras conjecturas e documentos anônimos, mas em indícios sérios e que não poderiam ser ignorados pelas autoridades ministeriais e, consequentemente judiciárias, que grande responsabilidade tem no combate à corrupção”. 

O QUE DISSE O JUIZ

Como se recorda, o juiz da 3.ª Vara de Olímpia, Sandro Nogueira Barros Leite, negou o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal feito pela promotora Valeria Andrea Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria de Olímpia, e extinguiu o processo que investigava provável enriquecimento ilícito do prefeito Eugênio José Zuliani e mais 11 pessoas.

Em sua sentença, o juiz afirmou que a promotora Valeria Andrea Ferreira de Lima se baseou em duas cartas apócrifas encaminhadas ao Ministério Público, acusando, no centro, o Secretário de Finanças de Olímpia, Cleber José Cizoto e que as denúncias anônimas falam em construção de escritório com equipamentos de ponta e edificação de imóvel pelo referido secretário municipal. “Todavia, o Ministério Público se limita a juntar notícias veiculadas em diário virtual de Olímpia acerca da inauguração do escritório, mas nada diz sobre a propriedade dos imóveis, ou seja, não está demonstrado que os imóveis são de propriedade de Cleber, o que é possível com certidão imobiliária”, observa o juiz em outro trecho.

O juiz afirmou também que “mesmo que não esteja o imóvel registrado em nome de Cleber, para construção se faz necessário alvará municipal, também não exibido. Sequer há alguma notícia sobre a edificação do imóvel residencial, nem por auto de constatação”.

Também segundo o juiz, a promotora “limita-se também a juntar o comprovante de rendimento auferido como Secretário Municipal, mesmo sabendo que ele tem outra fonte de renda”.

“Sobre as empresas que tem participação dos envolvidos, em nenhum momento restou demonstrado que contrataram com a municipalidade. Sequer cópias dos processos de licitação foram exibidas”, acrescenta.

PROVAS FRÁGEIS

No entendimento de Barros Leite, “as provas carreadas pelo Ministério Público são extremamente frágeis, sem consistência mínima de que fraudes estão sendo perpetradas e os envolvidos recebendo propina”.

Além disso, afirma que a promotora “juntou pesquisa de fornecedores existente no portal do cidadão, sem indicar que os valores estão superfaturados ou que existe tal possibilidade, enfim, nada a indicar a prática de ato de improbidade”.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas