01 de setembro | 2024
Promotora pede cassação da candidatura de Alessandra por estar inelegível até 2032.
Ministério Público Eleitoral alega inelegibilidade de Alessandra Bueno até 2032 devido à cassação de seu mandato como vereadora por falta de decoro parlamentar. Caso está em fase de julgamento na Justiça Eleitoral.
Ministério Público Eleitoral alega inelegibilidade de Alessandra Bueno até 2032 devido à cassação de seu mandato como vereadora por falta de decoro parlamentar. Caso está em fase de julgamento na Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, representado pela promotora Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Alessandra Bueno, ex-vereadora de Olímpia. O processo, que agora está nas mãos da juíza eleitoral para julgamento, tem como base a alegação de inelegibilidade de Alessandra, decorrente da cassação de seu mandato em 2022.
De acordo com o Ministério Público, Alessandra Bueno teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Olímpia em 7 de junho de 2022, por falta de decoro parlamentar, conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 551/2022. Essa decisão resultou em sua inelegibilidade, conforme os termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Segundo essa legislação, políticos que perdem seus mandatos por infração ao decoro parlamentar ficam inelegíveis durante o período remanescente de seu mandato e por mais oito anos subsequentes, o que, no caso de Alessandra, a torna inelegível até 31 de dezembro de 2032.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foi quem inicialmente ajuizou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, argumentando que a cassação do mandato de Alessandra, que ocorreu após julgamento político no plenário da Câmara Municipal, a impede de disputar qualquer cargo público até o término do prazo estipulado pela lei.
Em sua defesa, Alessandra Bueno contestou a decisão, alegando nulidades no processo que levou à sua cassação, que estariam sendo discutidas em outra ação judicial ainda pendente de julgamento na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia. No entanto, o Ministério Público sustenta que a simples contestação judicial não é suficiente para afastar a inelegibilidade, uma vez que não foi concedida nenhuma medida liminar que suspendesse os efeitos da decisão da Câmara Municipal.
Além disso, a promotora destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao afirmar que a inelegibilidade decorrente da perda de mandato por decisão política é automática e não depende de trânsito em julgado de ação judicial. Ou seja, mesmo que Alessandra esteja recorrendo da decisão que cassou seu mandato, ela permanece inelegível até que se esgote o prazo estipulado pela Lei da Ficha Limpa.
Diante desses argumentos, o Ministério Público Eleitoral aguarda que a juíza eleitoral responsável pelo caso indefira o pedido de registro de candidatura de Alessandra Bueno, mantendo a aplicação da inelegibilidade até o fim de 2032.
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