08 de outubro | 2017

Promotora pede a transferência de Euripinho para São Paulo para tratamento fisioterápico

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DA REDAÇÃO

O juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, em decisão prolatada no final da tarde de sexta-feira, 06, mandou intimar o corretor de imóveis Euripedes Au­gusto de Melo para saber se ele se sujeita a ser transferido para São Paulo. É que a promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, se manifestando sobre mais uma das várias petições do advogado do corretor de imóveis Euripe­des Augusto de Melo, tentando a transformação de sua prisão preventiva em domiciliar, requereu ao juízo da Vara Criminal de Olím­pia, que “Euripinho” seja transferido para uma unidade de tratamento da secretaria da administração penitenciária existente em São Paulo.

Segundo a promotora, “a defesa de Eurípedes Augusto de Melo requereu, uma vez mais, a substituição da prisão preventiva do investigado pela prisão domiciliar, alegando que o réu necessita de tratamento fisioterápico diário para evitar a perda de movimentos do cotovelo e a evolução para uma rigidez articular, conforme declaração médica acostada às fls. 1314”.

De acordo com a manifestação da promotora o juízo oficiou o diretor do estabelecimento prisional de Icém para que ele informasse se aquele Centro de Detenção Provisória possuía profissional habilitado para o tratamento necessário à recuperação do preso. Em resposta, sobreveio o ofício informando que aquela unidade não possui profissional fisioterapeuta, tampouco equipamentos, aparelhos e acessórios para estes procedimentos.

E continua a promotora: “Não obstante, informou que: A Secretaria da Administração Penitenciária dispõe do Centro Hospitalar que está localizado a Rua Dom José Maurício, número 15 no Bairro do Carandiru – São Paulo/SP, onde é realizado adequadamente o referido tratamento, inclusive como solicita o Dr. Clovis Batista de Oliveira “acompanhamento diário de fisioterapia para ganho de amplitude de movimento e anal­gesia”, diante do exposto e se for o entendimento do Meritíssimo Senhor Juiz, esta unidade prisional sugere a possibilidade de internação do referido detento no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, para que possam ser minimizados quaisquer danos e preservada a saúde de forma integral do referido detento”.

Ainda consta na manifestação da promotora que um documento médico apresentado pelo réu indica a necessidade de acompanhamento fisioterápico para que se evite ao máximo a perda de movimentos do cotovelo e a evolução para uma rigidez articular e que o estabelecimento prisional onde ele se encontra, apesar de colocar à disposição dos detentos tratamentos médicos, não fornece tratamento fisioterápico, máxime aquele necessário a pronta recuperação do preso em questão.

Para a promotora, da análise fática é possível concluir que o réu necessita de cuidados médicos, que não podem ser oferecidos no local onde ele se encontra preso. “Sugeriram o médico responsável e o Diretor Técnico de Saúde do CDP de Icém, a in­ternação do preso no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, situado na Cidade de São Paulo. Diante da sugestão e da possibilidade de tratamento do preso em Unidade de Saúde do Sistema Pri­sional, não me oponho à sua internação naquele Hospital, solicitando-se vaga”.

A promotora, no entanto, deixa a brecha para que o juízo possa finalmente conceder a prisão domiciliar de Euripinho, ao aceitar que o preso possa aguardar em regime de prisão domiciliar.

“O MP requer que se requisite com urgência a ime­­diata vaga para a inter­na­ção do preso junto ao Centro Hospital do Sistema Penitenciário, situado na cidade de São Paulo. Na impossibilidade de ser ele imediatamente encaminhado ao mencionado hos­pital, requer seja determinada a imediata substituição de sua prisão preventiva pela domiciliar, até a disponibi­lização da necessária vaga, determinando-se a aplicação de medidas cautelares à prisão”, conclui.

O juiz da Vara Criminal de Olímpia, no entanto, antes de tomar sua decisão de transferir o corretor de imóveis para São Paulo, mandou intimar pessoalmente, a parte acusada, ora requerente, para manifestar expressamente se deseja ser transferido ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado na Rua José Maurício, n.º 15, Carandiru, em São Paulo-SP, conforme sugeriu o Diretor Técnico III do estabelecimento prisio­nal em que se encontra aprisionado.

 

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