08 de outubro | 2017
Promotora pede a transferência de Euripinho para São Paulo para tratamento fisioterápico
DA REDAÇÃO
O juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, em decisão prolatada no final da tarde de sexta-feira, 06, mandou intimar o corretor de imóveis Euripedes Augusto de Melo para saber se ele se sujeita a ser transferido para São Paulo. É que a promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, se manifestando sobre mais uma das várias petições do advogado do corretor de imóveis Euripedes Augusto de Melo, tentando a transformação de sua prisão preventiva em domiciliar, requereu ao juízo da Vara Criminal de Olímpia, que “Euripinho” seja transferido para uma unidade de tratamento da secretaria da administração penitenciária existente em São Paulo.
Segundo a promotora, “a defesa de Eurípedes Augusto de Melo requereu, uma vez mais, a substituição da prisão preventiva do investigado pela prisão domiciliar, alegando que o réu necessita de tratamento fisioterápico diário para evitar a perda de movimentos do cotovelo e a evolução para uma rigidez articular, conforme declaração médica acostada às fls. 1314”.
De acordo com a manifestação da promotora o juízo oficiou o diretor do estabelecimento prisional de Icém para que ele informasse se aquele Centro de Detenção Provisória possuía profissional habilitado para o tratamento necessário à recuperação do preso. Em resposta, sobreveio o ofício informando que aquela unidade não possui profissional fisioterapeuta, tampouco equipamentos, aparelhos e acessórios para estes procedimentos.
E continua a promotora: “Não obstante, informou que: A Secretaria da Administração Penitenciária dispõe do Centro Hospitalar que está localizado a Rua Dom José Maurício, número 15 no Bairro do Carandiru – São Paulo/SP, onde é realizado adequadamente o referido tratamento, inclusive como solicita o Dr. Clovis Batista de Oliveira “acompanhamento diário de fisioterapia para ganho de amplitude de movimento e analgesia”, diante do exposto e se for o entendimento do Meritíssimo Senhor Juiz, esta unidade prisional sugere a possibilidade de internação do referido detento no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, para que possam ser minimizados quaisquer danos e preservada a saúde de forma integral do referido detento”.
Ainda consta na manifestação da promotora que um documento médico apresentado pelo réu indica a necessidade de acompanhamento fisioterápico para que se evite ao máximo a perda de movimentos do cotovelo e a evolução para uma rigidez articular e que o estabelecimento prisional onde ele se encontra, apesar de colocar à disposição dos detentos tratamentos médicos, não fornece tratamento fisioterápico, máxime aquele necessário a pronta recuperação do preso em questão.
Para a promotora, da análise fática é possível concluir que o réu necessita de cuidados médicos, que não podem ser oferecidos no local onde ele se encontra preso. “Sugeriram o médico responsável e o Diretor Técnico de Saúde do CDP de Icém, a internação do preso no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, situado na Cidade de São Paulo. Diante da sugestão e da possibilidade de tratamento do preso em Unidade de Saúde do Sistema Prisional, não me oponho à sua internação naquele Hospital, solicitando-se vaga”.
A promotora, no entanto, deixa a brecha para que o juízo possa finalmente conceder a prisão domiciliar de Euripinho, ao aceitar que o preso possa aguardar em regime de prisão domiciliar.
“O MP requer que se requisite com urgência a imediata vaga para a internação do preso junto ao Centro Hospital do Sistema Penitenciário, situado na cidade de São Paulo. Na impossibilidade de ser ele imediatamente encaminhado ao mencionado hospital, requer seja determinada a imediata substituição de sua prisão preventiva pela domiciliar, até a disponibilização da necessária vaga, determinando-se a aplicação de medidas cautelares à prisão”, conclui.
O juiz da Vara Criminal de Olímpia, no entanto, antes de tomar sua decisão de transferir o corretor de imóveis para São Paulo, mandou intimar pessoalmente, a parte acusada, ora requerente, para manifestar expressamente se deseja ser transferido ao Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado na Rua José Maurício, n.º 15, Carandiru, em São Paulo-SP, conforme sugeriu o Diretor Técnico III do estabelecimento prisional em que se encontra aprisionado.
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