29 de julho | 2018

Promotora manda prefeito revogar 7 leis para abertura de ruas em loteamentos ilegais aprovados por ex-prefeito Geninho

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O Ministério Público, através da promotora Valéria Andréia Ferreira de Lima (foto), responsável pela 2.ª Promotoria Pública de Olímpia, determinou ao prefeito Fernando Augusto Cunha, que revogue sete leis que recebe terrenos em doação para abertura de ruas, que serviriam a loteamentos clandestinos, que foram aprovadas pelo ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, em meados de dezembro de 2016, último mês de seu segundo mandato na administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Trata-se do Projeto de Lei número 5.377/2018 que, inclusive, já foi deliberado na sessão ordinária do legislativo realizada na noite de segunda-feira desta semana, dia 23 de julho. A propositura deverá voltar à pauta da sessão ordinária que será realizada na primeira segunda-feira do mês de agosto, dia 6.

“Considerando que o projeto em questão tem por objetivo revogar leis de doações de áreas para abertura de vias públicas, cujos desmembramentos foram tidos como clandestinos pelo Ministério Público, conforme inquérito civil em trâmite, requeremos, com o respeito necessário aos nobres vereadores, que o Projeto de Lei em questão seja discutido e aprovado por essa Casa Legislativa”, consta na justificativa que acompanhou o projeto de lei encaminhado ao presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Luiz Gustavo Pimenta.

Uma das leis a serem revogadas é a número 4.191, de 08 de dezembro de 2016, que autorizou o município de Olímpia a receber, em doação, as áreas de propriedade de Luiza Regina da Silva Nunes, Luiz Otavio da Silva Nunes, Reinaldo da Silva Nunes, e Rosiane da Silva Nunes, e de destinadas a prolongamentos e abertura de ruas na zona oeste da cidade, próximo à Saída São Benedito.

Outras são as leis números 4.192, 4193, 4194 e 4195, todas de 08 de dezembro de 2016, que autorizou a recebem em doação as áreas de propriedade de Manoel Edson Trindade e sua mulher Rosaly Therezinha Maziteli Trindade, na zona sudeste da cidade, nas proximidades do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas Professor José Sant’anna.

A promotora determinou também a revogação da lei número 4.196, de 08 de dezembro de 2016, que autorizou o recebimento de áreas de propriedade de Rafael Poliseli Olmos e Antônio Cláudio Cazarine, nas proximidades da Unidade Básica de Saúde (UBS) Dona Dalva, na zona leste da cidade.

E também a lei número 4.202, de 14 de dezembro de 2016, que autoriza o recebimento de áreas de propriedade de Nelson Ducatti Junior e sua mulher Marizete Aparecida Pessoa Ducatti, na região do Jardim Cizoto, também na zona leste.

 

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