09 de setembro | 2018

Promotora denuncia Geninho por crime de fraude em licitação e desvio de dinheiro no caso dos ornamentos

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A promotora de justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria Pública e da Cidadania, que já havia a­juizado ação de improbidade administrativa recentemente pelo mesmo fato, denunciou na sexta-feira da semana passada, dia 31, o ex-prefeito Eugênio José Zuliani, vulgo Geninho (foto), por crime de fraude em licitação pública e desvio de recursos públicos, no caso da aquisição de ornamentação para serem utilizados em setores da Secretaria Municipal de Saúde da Estância Turística de Olím­pia.

A denúncia atinge também a ex-secretária municipal de Sa­úde, Silvia Eli­sabeth Forti Stor­ti, a aposentada Isabel Cristi­na Gil de Almeida e a empresária Narah Bor­tolan Ristzinger, representante da empresa Na­rah Bor­to­lan Ritzinger – ME.

“Pelo exposto, denuncio (…) nos termos do procedimento previsto nos artigos 394, §1º, inciso I e 396/405, do Código de Processo Penal, para que, após o recebimento da denúncia, sejam citados para responderem à acusação e, caso não seja absolvido sumariamente, prossiga-se o feito em audiência de instrução e julgamento, com oitiva das vítimas e testemunhas abaixo arroladas, interrogatório dos acusados, alegações finais orais e condenação”, consta em trecho da inicial, cu­ja cópia foi vista pela edi­to­ria desta Folha, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com a denúncia, todos, agindo em concurso e unidade de propósitos, frustraram e fraudaram, mediante ajuste, com­binação e qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório número 51/16, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

Consta ainda que, “agindo em concurso e unidade de propósitos, fraudaram em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição e venda de bens ou mercadorias, bem como contrato dela decorrente, mediante alteração de quantidade da mercadoria fornecida”.

Também teria sido apurado por Valéria Andréia Ferreira de Lima, que, no segundo semestre de 2016, na Prefeitura Municipal de Olímpia, Isabel Cris­tina Gil de Almeida, “fez inserir, em documento particular, diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Geninho teria atendido o pedido da então secretária de Saúde, e determinado a abertura de licitação, na modalidade Convite número 51/16, “pa­ra a­quisição de objetos de decoração para deixar ambientes pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde “mais a­conchegantes”, nos termos da Política Nacional de Humaniza­ção”.

Os objetos especificados – quadros, telas, vasos com plantas, relógios, serviriam para ambientar o Centro de Especialidade Odontológica (CEO), Centro de Reabilitação – Fisioterapia, Sa­úde Mental e Centro de Diagnóstico e Imagem.

O convite foi formalizado e apenas a empresa Narah Bor­to­lan Ritzinger – ME apresentou proposta de fornecimento de materiais a um custo total de R$ 57 mil. Mas as demais empresas “convidadas” não se manifestaram.

O julgamento ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016 e, no dia 21 de dezembro de 2016, ou seja, seis dias após, o contrato foi assinado. No dia seguinte, 22 de dezembro, a Secretária de Saúde, com o aval do então prefeito, autorizou a emissão de nota de empenho.

Prefeito teria autorizado pagamento R$ 7 mil sem receber as mercadorias

Segundo consta na denúncia formulada pela pro­moto­ra de Justiça Valéria Andréa Ferreira de Li­ma, titular da 2.ª Promotoria Pública e da Cidadania da Estância Turística de Olímpia, contra o ex-prefeito Eugênio José Zu­liani, vulgo “Geninho”, ele teria ordenado a realização de um pagamento no valor de R$ 7 mil à empresa Narah Borotolan Rit­zin­ger – ME, sem ter recebido efetivamente as mercadorias adquiridas pela ex-secretária municipal de Saúde, Silvia Elisa­beth Forti Stort.

Por isso, de acordo com a promotora, Geninho e a então secretária de saúde “concorreram diretamente para a aquisição de itens e promoveram a autorização dos pedidos de fornecimento” à empresa, bem como o pagamento.

A empresa, por seu turno, concordou em fazer a entrega e instalação dos produtos nas u­nidades pertencentes ao De­parta­mento de Saúde Municipal antes de formalizado o procedimento licita­tório e, “quando instada pela Secretária Municipal a “regularizar” a situação, ou seja, fazendo parte de um simulacro de procedimento, concordou de pronto”. Entretanto, a empresa manteve na sua posse parte das mercadorias pagas antecipadamente.

Além disso, consta na inicial que Geninho e Silvia Forti, teriam autorizado o pagamento à fornecedora no apagar das luzes do mandato, valendo-se de procedimento manual, pois as permissões digitais a eles con­feridas estavam expiradas e somente foi possível fazê-lo por que se tratava de verba relacionada à Saúde.

“A ação dos envolvidos foi extremamente irresponsável e ruinosa, já que, a despeito dos gastos com itens supérfluos, etapas es­senciais relativas aos procedimentos de incorporação dos bens foram ignoradas como evidente tentativa de dificultar a fiscalização da compra em análise, a­brindo margem tanto à dila­pidação do pa­trimônio público mobiliário (desvio de bens adquiridos e não patrimonia­dos) como ao uso de verba pública sem a correspondente contrapresta­ção”, consta em outro trecho da inicial.

Pelo menos aparentemente, observa a promotora que a então Secretária Municipal de Saúde efetuou tratativas diretas e informais com a fornecedora, ora requerida, que, por seu turno, fez a entrega sem qualquer controle destinado a dar garantia de que os produtos pagos foram, de fato, incorporados no patri­mô­nio municipal.

Também consta que a ação contou com a colaboração da então servidora Isabel Cristina Gil de Al­meida que, de modo inadvertido e irresponsável, vale dizer, sem conferência, teria assinado o recebimento de mercadorias e, portanto, deu lugar a possibilidade ao pagamento de vultosa quantia por objetos que, naquele momento, sequer estavam em poder da Administração. “O descaso com o dinheiro público se mostrou patente”, enfatiza Valéria Andréa Ferreira de Lima.

Produtos foram comprados e entregues antes da licitação

De acordo com o que foi apurado pela promotora de justiça Valéria Andréa Ferreira de Li­ma, titular da 2.ª Promotoria Pública e da Cidadania, de O­límpia, o procedimento licita­tório se mostrou viciado por dois motivos. Além disso, não teria havido de fato, concorrência efetiva entre as empresas convidadas, mas direcio­namento em favor da empresa Narah Borotolan Ritzinger – ME, na medida em que os produtos já haviam sido entregues antes da realização do certame licitatório, tão-somente para justificar a despesa que superava o limite de dispensa.

Tanto o é que os “pedidos” que antecederam a realização do certame contêm descrição de objetos com extrema espe­cificidade, de modo que “o procedimento licitatório serviu apenas para ocultar a compra direta mediante escolha da fornecedora”.

“De fato – continua a promotora – o tempo que transcorreu entre a abertura e o pagamento foi exíguo, já que uma parte dos objetos, àquela altura, já teriam sido entregues. Não é só, pois, a despeito do alto valor dos objetos de decoração adquiridos, bem como da velocidade com que tramitou o procedimento licitatório para proporcionar o pagamento a toque de caixa no apagar das luzes da gestão, os objetos supostamente entregues não puderam, de pronto, serem patrimoniados”.

Isso porque o sistema de controle interno identificou que a suposta entrega dos materiais não foi sucedida da emissão dos Boletins de Recebimento de Material (BRM) e da confecção das respectivas placas de patrimônio, a fim de garantir a identificação das peças como de propriedade do Município da Estância Turística de Olímpia.

No ano seguinte, servidoras concursadas promoveram inúmeras diligências no sentido de identificar os materiais descritos na nota fiscal de fornecimento e se depararam com enormes disparidades, não sendo possível constatar que os objetos descritos na nota fiscal se tratavam dos mesmos produtos em parte entregues. Havia disparidades na qualidade e quantidade dos produtos fornecidos.

Consta que Isabel Cristina Gil de Almeida teria assinado o recebimento dos materiais, os quais não conferiu, dando lugar ao prejuízo aos cofres públicos municipais, “fazendo inserir falsamente a data de recebimento dos produtos sem que, de fato, tenha feito a conferência pessoal, dando margem ao prejuízo ao erário”.

“Os objetos foram entregues sem qualquer formalidade ou conferência, ou cautelas mínimas para garantir que os produtos foram aqueles pagos e tudo isso antes de formalizado o procedimento licitatório. O procedimento em questão serviu, tão somente, como aparência de legalidade, com o fito de comprovar formalmente a destinação de vultosa quantia de dinheiro público na compra de objetos de decoração de custo elevado, restando desvirtuada, pela natureza dos objetos, o propósito original de tornar acolhedoras as repartições públicas destinadas a atendimento de pacientes no Município da Estância Turística de Olímpia. O procedimento licitatório, portanto, foi engendrado para justificar os pagamentos efetua­dos extremamente onerosos para o Município, em favor de Narah Bortolan Ritzinger, mediante contratação direta que se pretendeu disfarçar”, reforça Ferreira de Lima em trecho da inicial.

De acordo com a promotora, a grande quantidade de objetos adquirida foi supostamente entregue sem qualquer conferência e, quando adotadas as providências para garantir sua i­dentificação como parte do pa­trimônio municipal, ficou claro que a quantidade e as características dos objetos entregues não coincidiam”.

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