15 de outubro | 2017

Promotora de Contas do TCE afirma que educação de Olímpia está à beira da ruina

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O parecer relativo às contas do exercício de 2015, do ex-prefeito Eugênio José Zuliani, emitido com a data do dia 11 de maio de 2017, pela procuradora do Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Élida Graziane Pinto, afirma que o sistema de ensino do município de Olímpia pode estar à beira da ruína. O entendimento, segundo ela, é em razão da falta de um plano de carreira do magistério, que tem especificamente gerado o desinteresse da categoria a continuar trabalhando pelo setor.

“A fiscalização de natureza operacional constatou falhas na edição de um novo plano de carreira para os profissionais do magistério, destacando que aproximadamente 54% deles não considera que o mencionado plano os estimula a permanecer na rede municipal de ensino”, cita trecho do relatório contrário à aprovação das contas.

Consta que a Prefeitura informou que o início dos estudos do novo plano de carreira se deu apenas em março de 2014, sendo que até “a apresentação das razões de defesa sequer havia submetido o mesmo à deliberação da Câmara Municipal;

“Isso demonstra uma inércia abusiva que perdura por entre os exercícios financeiros e já está em rota de afronta ao disposto no Artigo 206, VII da Constituição Federal. Aliás, oportuno realçar que o órgão jurisdicionado não fez prova das discussões sobre o plano de carreira nos anos de 2014 e 2015, não sendo indevida a conclusão da fiscalização de que 38,14% dos professores desconhecem a existência do aludido plano. Desta forma, é possível considerar que, caso aprovadas as adaptações mencionadas, talvez não reflitam substancialmente os interesses da categoria, sendo mais um fator que não incentiva os docentes a optar pelo regime de dedicação exclusiva à rede municipal”, reforça.

SITUAÇÃO AGRAVADA

No entendimento de Élida Graziane Pinto, a situação se agrava quando 33 ,63% dos profissionais possuem vínculo de natureza temporária com a Administração, em grave afronta ao limite máximo de 10% a que faz referência a estratégia do Plano Nacional da Educação (Lei Federal nº 13 .005 /2014).

“Certo é que não é possível falar em valorização da educação sem falar em valorização do professor. Ora, o percentual elevado de docentes com vínculo temporário aliado ao desestímulo em relação ao plano de carreira pode conduzir o sistema municipal de ensino às ruínas, o que, no sentir desta Procuradoria de Contas, é inadmissível e configura grave lesão ao dever de boa gestão na política pública em comento, em especial pelo fato de a oferta irregular de ensino ou o seu não oferecimento atribuir à autoridade competente a responsabilidade prevista no artigo 208, § 2° da Constituição da República”, assevera.

O parecer revê também a grande incidência de professores afastados por motivo de saúde que sobrecarrega os demais no exercício de seu “mister” (sic) e requer o cumprimento de carga horária acima do recomendado e a contratação emergencial de outros docentes, influindo nos índices de rotatividade e comprometendo a qualidade de ensino, sem contar com o aumento nas despesas diante de tais situações, o que levou o Município a aplicar 95,51 % do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e a aplicar menos de 5% dessa fonte de custeio na infra­estru­tura educacional como um todo, usando como referência o Parecer nº 08/2010, do Conselho Nacional da Educação.

FALHAS NA REDE FÍSICA

“Ademais, o padrão de qualidade esperado em Olímpia também está prejudicado quando se percebe que nenhuma das escolas possui toda a quantidade de itens de instalação física recomendada pelo Conselho Nacional de Educação, o que culmina na necessidade de “atendimento de questões mais urgentes como reforma e manutenção de banheiros, telhado, redes elétrica e hidráulica, adequação de ambientes, construção de salas, estruturas fundamentais que não foram atendidas, mesmo com a ocorrência de superávit orçamentário em R$ 4.286.705,86”, avalia.

“À luz dos dados atua­lizados do Município de Olímpia relativos ao acompanhamento da Meta nº 1 da Lei Federal nº 13.005/2014, cuja força normativa já estava determinada para o exercício de 2013, a Prefeitura em questão deixou de univer­salizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos eliminá-lo através de rígido controle até alcançar o equilíbrio fiscal e, durante essa fase, terá suas finanças comprometidas com parcelamentos e renegociações”, avisa.

“Em face do exposto, notadamente diante do conjunto de falhas e de baixa efetividade da gestão em políticas públicas sensíveis, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, pugnar pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL às contas da Prefeitura Municipal de Olímpia, relativas ao exercício de 2015, sem prejuízo de demais recomendações/determinações à margem do parecer”, finaliza.

Câmara Municipal aprovou contas do exercício de 2015

Mesmo com os apontamentos feitos pela procuradora do Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Élida Graziane Pinto, afirmando que o sistema de ensino do município de Olímpia pode estar à beira da ruína, a Câmara Municipal aprovou as contas do exercício de 2015, o penúltimo ano do segundo mandato do ex-prefeito Eugênio José Zuliani.

A aprovação foi através do Decreto Legislativo número 413/2017, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que foi votado na sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira desta semana, dia 9, quando apenas o vereador João Batista Dias Magalhães (foto) votou contrário ao decreto do legislativo.

No entanto, segundo o relatório TCE, que foi aprovado, na segunda-feira, a fiscalização, ao elaborar o relatório, pontuou impropriedades de diversas naturezas atinentes à gestão local, dentre as quais se destacam o déficit de vagas no segmento creche e demais desajustes operacionais constatados na rede municipal de ensino; falhas nos subsídios dos agentes políticos e o aumento da dívida.

“Do quadro instrutório apurado, merece destaque a qualidade do ensino municipal à luz do ordenamento de regência, notadamente pelas conclusões sucintamente descritas”, cita a procuradora em seu parecer.

 

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