18 de setembro | 2016
Promotora aciona a CPFL por cortes na energia elétrica local
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) está sendo alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Consumidor, em decorrência da má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica na cidade de Olímpia.
Na petição a promotora de Justiça, Valéria Andréa Ferreira de Lima, afirma ser de conhecimento público que há muito tempo a concessionária não vem oferecendo serviços de qualidade à população, apesar de tratar-se de um serviço essencial.
São comuns reclamações sobre cortes abruptos e sem aviso prévio no serviço de energia, causando inúmeros transtornos não apenas a moradores e comerciantes, mas também aos turistas que visitam a região, acarretando inclusive prejuízos materiais.
Trata-se de uma ação civil pública cominada com obrigação de fazer e indenização por danos morais coletivos com pedido de tutela de urgência.
De acordo com a informação publicada no site do Ministério Público do Estado de São Paulo MPSP), na segunda-feira desta semana, dia 12, em 2014 até meados de 2015, restaram identificadas duas situações irregulares referentes à transgressão de indicadores da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
“Na prática, os desligamentos “programados” e piscas, ainda que supostamente decorrentes de intervenções da rede de energia sem avisos prévios, mas empreendidas de súbito, causado surpresa ao consumidor”, consta na inicial cuja cópia chegou à redação.
Ainda segundo a promotora, a CPFL “efetuou investimentos insuficientes à realidade local, colaborando para a eclosão da atual situação caótica, impondo aos consumidores um longo período de prestação inadequado do serviço, consistente em oscilações no fornecimento de energia”.
DIFICULDADES
Entre as dificuldades ocasionadas pela instabilidade na oferta de eletricidade, o Ministério Público cita a queima de aparelhos eletrônicos e a paralisação de serviços à população, como os prestados por delegacias de polícia, Poder Judiciário e pelo próprio MP.
“Registre-se, aliás, que nesta data (24 de agosto de 2016), às 15h32min, como sempre sem qualquer aviso prévio, durante a redação desta petição inicial, ocorreu nova interrupção do serviço de energia elétrica, paralisando os trabalhos desta Promotoria de Justiça e causando transtornos para reiniciar o sistema e recuperar arquivos”, consta em outro trecho da inicial.
Outra dificuldade gerada pelo serviço insatisfatório prestado pela CPFL diz respeito ao turismo, principal atividade econômica da região de Olímpia, pois estabelecimentos como hotéis, pousadas e restaurantes acabam tendo suas atividades diretamente afetadas.
“As justificativas prestadas (pela) requerida constituem verdadeira confissão no que concerne à conservação e implementação de estrutura técnica de qualidade inferior à necessária à prestação de serviço público adequado às necessidades locais”, aponta a promotora na inicial da ação.
“O transcurso dos anos e a imposição de penalidades administrativas pela empresa concessionária de energia elétrica mostra que não é mais possível aguardar pela boa vontade da concessionária para assegurar o fornecimento de energia elétrica de qualidade aos consumidores dos Município de Olímpia, mormente porque sua responsabilidade é objetiva, conforme se depreende do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”, considerou ainda a promotora em outro trecho.
PEDIDOS À JUSTIÇA
Entre os pedidos à justiça, consta: seja concedida a obrigação de fazer, consistente na adoção, de imediato, de providência técnicas eficientes no sentido de eliminar, de vez, as constantes oscilações, quedas e piscas no fornecimento de energia elétrica.
No mérito, pede a total procedência da ação para condenar a empresa na obrigação de fazer, para que realize, no prazo razoável a ser fixado pela justiça, todas as obras, investimentos e ajustes técnicos necessários e suficientes para eliminar, definitivamente, as constantes interrupções, oscilações e piscas no fornecimento de energia elétrica.
Além disso, ainda no mérito, a condenação da empresa à reparação dos danos morais coletivos, decorrentes da deficiente prestação de serviço público essencial, no valor não inferior ao equivalente a 30% de seu faturamento líquido anual, considerando-se o ano anterior ao ajuizamento da ação para fins de base de cálculo, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!