13 de julho | 2011
Produtores tem até dia 15 para entrega de relatório de greening e cancro cítrico
Os citricultores têm prazo até a próxima sexta-feira, dia 15, para a entrega do Relatório Semestral de Greening e Cancro Citrico. A Defesa Agropecuária, disponibilizou para todos os citricultores do estado de São Paulo o modelo do relatório semestral de inspeção do pomar cítrico via internet.
O produtor deve acessar o site www.cda.sp.gov.br e preencher o relatório digitando os dados das inspeções realizadas no pomar durante o primeiro semestre do ano de 2011.
Qualquer dúvida, o citricultor deve procurar o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) ou qualquer unidade de atendimento da defesa agropecuária na região. No 2º semestre de 2010, foram entregues na regional do EDA de Barretos 1.717 relatórios, representando 98 % dos citricultores da região.
A maioria dos relatórios foi preenchida pelos próprios citricultores, mas, também em sindicatos rurais da região, cooperativa e escritórios rurais de contabilidade.
O relatório deve ser entregue obrigatoriamente até o dia 15 de julho, e é muito prático o seu preenchimento, pois os dados informados nos semestres anteriores permanecem armazenados no sistema.
Para cumprir a legislação o proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deverá realizar no mínimo uma inspeção trimestral no seu pomar cítrico e relatá-las semestralmente para defesa agropecuária através do relatório informatizado.
Mesmo que não forem encontradas plantas com sintomas de greening ou de cancro cítrico nestas inspeções, o relatório deve ser preenchido, pois é de comunicação obrigatória. O produtor que deixar de entregá-lo estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps).
O valor da UFESP é de R$ 17,45. Porém, esclarece Paulo Fernando de Brito, a grande maioria dos citricultores já está conscientizada da importância de inspecionar o seu pomar cítrico, eliminar todas as plantas sintomáticas de greening e relatar imediatamente as suspeitas de cancro cítrico a Defesa Agropecuária. Estas medidas são fundamentais para a manutenção da sanidade do parque citrícola do Estado de São Paulo.
A exigência da entrega do relatório de inspeções atende à Instrução Normativa n.º 53, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Portaria CDA-04, de 12 de março de 2009, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
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