15 de janeiro | 2018

Primeira parcela do IPTU vencerá no dia 12 de março

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Neste ano os contribuintes da Estância Turística de Olímpia e dos distritos de Baguaçu e Ribeiro dos San­tos, terão um prazo maior para começar a quitar as parcelas do IPTU 2018 (Imposto Predial e Territorial Urbano). Isso porque, a primeira parcela do carnê ou o pagamento único, está previsto para o próximo dia 12 de março.

Por isso, os boletos devem começar a chegar aos imóveis a partir de fevereiro e possuem a data de 12 de março de 2018 para pagamento da primeira parcela ou do pagamento à vista com 10% de desconto.

As demais parcelas terão vencimento para o dia 10 de cada mês ou 1º dia útil subsequente de abril a dezembro. As datas estão publicadas no Decreto número 7.006, de 14 de dezembro de 2017.

Esta é apenas uma das novidades que compõem o IPTU de 2018, que também terá impacto positivo no bolso do cidadão com a redução de 10,5% em relação ao último ano, mais a não aplicação da inflação prevista para o ano vigente, fazendo justiça fiscal a toda a população e fazendo de Olímpia a única cidade do Estado a reduzir o IPTU deste ano.

Além do desconto para pagamento à vista, aqueles que entraram com requerimento até 30.11.2017 terão desconto de 2%, por meio do programa FIC Verde.  Basta que os imóveis tenham em sua fachada ou calçada, uma árvore ou arbusto.

Lembrando que o pagamento em dia do cidadão, pessoa física ou jurídica, é importante não só para contribuir com o desenvolvimento da cidade, u­ma vez que a arrecadação dos impostos é revertida em benefícios para a população, mas também pa­ra garantir a situação fiscal do contribuinte. Não estar em dia com os impostos municipais pode trazer dificuldades ao contribuinte como ter o nome nega­ti­vado no comércio, ficando impedido de fazer compras a prazo, obter um empréstimo, abrir contas, etc.

Além disto, seu nome estará inscrito na dívida ativa do município, cujo débito será atualizado mensalmente pela inflação e terá juros mensais de 1% e multa de mora de 2% sobre o total da dívida.

Por outro lado, a dívida poderá ser protestada em cartório ou em execução fiscal, e incorrerá nos seus custos cartoriais e de honorários.

“Numa ação judicial aberta pela Prefeitura, o contribuinte pode ter os saldos de contas bancárias bloqueados e os bens penhorados, podendo chegar à perda do imóvel. Dessa forma, deixar de pagar em dia os débitos municipais gera prejuízos co­mo qualquer outra dívida que o cidadão tenha”, explica a secretária de Finanças, Mary Brito Silveira.

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