15 de janeiro | 2018
Primeira parcela do IPTU vencerá no dia 12 de março
Neste ano os contribuintes da Estância Turística de Olímpia e dos distritos de Baguaçu e Ribeiro dos Santos, terão um prazo maior para começar a quitar as parcelas do IPTU 2018 (Imposto Predial e Territorial Urbano). Isso porque, a primeira parcela do carnê ou o pagamento único, está previsto para o próximo dia 12 de março.
Por isso, os boletos devem começar a chegar aos imóveis a partir de fevereiro e possuem a data de 12 de março de 2018 para pagamento da primeira parcela ou do pagamento à vista com 10% de desconto.
As demais parcelas terão vencimento para o dia 10 de cada mês ou 1º dia útil subsequente de abril a dezembro. As datas estão publicadas no Decreto número 7.006, de 14 de dezembro de 2017.
Esta é apenas uma das novidades que compõem o IPTU de 2018, que também terá impacto positivo no bolso do cidadão com a redução de 10,5% em relação ao último ano, mais a não aplicação da inflação prevista para o ano vigente, fazendo justiça fiscal a toda a população e fazendo de Olímpia a única cidade do Estado a reduzir o IPTU deste ano.
Além do desconto para pagamento à vista, aqueles que entraram com requerimento até 30.11.2017 terão desconto de 2%, por meio do programa FIC Verde. Basta que os imóveis tenham em sua fachada ou calçada, uma árvore ou arbusto.
Lembrando que o pagamento em dia do cidadão, pessoa física ou jurídica, é importante não só para contribuir com o desenvolvimento da cidade, uma vez que a arrecadação dos impostos é revertida em benefícios para a população, mas também para garantir a situação fiscal do contribuinte. Não estar em dia com os impostos municipais pode trazer dificuldades ao contribuinte como ter o nome negativado no comércio, ficando impedido de fazer compras a prazo, obter um empréstimo, abrir contas, etc.
Além disto, seu nome estará inscrito na dívida ativa do município, cujo débito será atualizado mensalmente pela inflação e terá juros mensais de 1% e multa de mora de 2% sobre o total da dívida.
Por outro lado, a dívida poderá ser protestada em cartório ou em execução fiscal, e incorrerá nos seus custos cartoriais e de honorários.
“Numa ação judicial aberta pela Prefeitura, o contribuinte pode ter os saldos de contas bancárias bloqueados e os bens penhorados, podendo chegar à perda do imóvel. Dessa forma, deixar de pagar em dia os débitos municipais gera prejuízos como qualquer outra dívida que o cidadão tenha”, explica a secretária de Finanças, Mary Brito Silveira.
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