19 de julho | 2010

Presidente da OAB fala em desagravo contra promotor

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção de Olímpia, José Roberto Canteiro, afirmou na tarde desta sexta-feira, dia 16, que a entidade deverá pedir um ato de desagravo contra o promotor, José Márcio Rosseto Leite e ainda representar à Corregedoria do Ministério Público, para que apure possível excesso praticado pelo representante do Ministério Público.

“A Comissão de Prerrogativas da OAB está estudando quais as providências que serão tomadas. Provavelmente, posso adiantar que haverá um pedido de desagravo com relação ao Dr.Tannuri e, também, o encaminhamento de uma representação à corregedoria do Ministério Público, para que apure o que, na nossa visão, foi um excesso cometido pelo promotor de justiça”.


Canteiro informou que tomou conhecimento do fato na mesma tarde, por telefone, e que no dia seguinte conversou pessoalmente com o advogado para tomar ciência do que realmente aconteceu e com o juiz de direito, Hélio Benedine Ravagnani. “Acho que ninguém melhor do que o juiz para passar o que realmente houve no plenário do júri”, explicou.


Entretanto, explica que os embates acalorados entre advogados e promotores são considerados comuns em um tribunal do júri, mas que desta feita entende que o calor acabou “excedido” (sic).

Porém, diz que o juiz acertou na decisão de não levar adiante o julgamento.
Canteiro diz que o próprio relato do juiz na ata pode até colocar o advogado como “vítima” diante dessa questão. “Foi advertido pelo juiz que deveria ser objetivo nas perguntas e que não deveria afrontar o réu, como estava fazendo”, comentou.

Depois de recordar os fatos que ocorreram dentro do salão do júri, Canteiro comentou: “o Dr. Márcio, num momento de destempero, se levantou da tribuna dele, se dirigiu à tribuna do Dr. Tannuri e lá começou a peitá-lo”.


Outras circunstâncias e detalhes, segundo o presidente da OAB, estão sendo apurados pela entidade e “certamente serão apurados nos procedimentos administrativos que serão abertos na corregedoria do Ministério Público e na OAB”.


“O que não pode admitir que aconteça no tribunal do júri é que esses debates deixem de ser com relação ao processo em si e passem a ser de ordem pessoal. O que as pessoas precisam ter em mente é que o advogado está lá não para defender um crime, mas para defender o criminoso”, reforçou.


“Quantas histórias que a gente sabe que no final do processo o acusado foi absolvido e em razão do trabalho do advogado. O que penso é que alguma motivação de ordem pessoal pode ter desencadeado essa reação do Dr. José Márcio”.


TROCA DE ADVOGADO

Por outro lado, Canteiro, embora respeitando a decisão, diz que não concorda com a troca de advogado determinada pelo juiz e que já sabe que não é esse o interesse de Luiz de Godoy. “O réu ratifica a confiança depositada no Dr. Tannuri e pleiteia que ele continue conduzindo a defesa dele.

O Dr. Tannuri vai protestar e recorrer ao tribunal para que essa proposta seja efetivamente observada”, comentou.

“Na verdade, entendemos que ele não poderia declarar o réu indefeso, estando o Dr. Tannuri constituído para defender os interesses do réu, porque a relação entre advogado e cliente é de confiança e não é nenhum terceiro que deve indicar que advogado deve defender os interesses daquele cliente”, avisou.

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