31 de maio | 2020

Prefeitura publica decreto flexibilizando para bares, restaurantes, comércio e outros setores

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NOVA FLEXIBILIZAÇÃO!       Velórios agora poderão ter até 4 horas de duração e receber até 10 pessoas por vez.

Nos bares não poderá ter consumo diretamente no balcão.

O prefeito da Estância Turística de Olímpia, Fernando Cunha, publicou nesta sexta-feira (29), o Decreto nº 7.793/2020, que promove uma nova flexibilização possibilitando, a partir de segunda-feira, 1.º de junho, abertura agora principalmente de bares, restaurantes e comércio em geral, com a possibilidade de as pessoas consumirem diretamente no interior dos estabelecimentos comerciais.

Embora não se tenha noção de quais as conse­quên­cias das novas medidas, as medidas foram tomadas regulamentando as diretrizes e determinações do Governo do Estado de São Paulo. O documento, na íntegra, consta na edição extra do Diário Oficial Eletrônico, com vigência a partir do dia 1º de junho (segunda-feira).

Uma das flexibilizações é com relação aos restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, que estão autorizadas para abertura desde que adotem as seguintes medidas: duas pes­soas para cada mesa, podendo ser aglutinada mais uma mesa, não ultrapassando o limite de quatro pessoas, além do distanciamento de dois metros entre mesas.

Para restaurantes com sistema self-service devem estabelecer funcionários específicos para servir os clientes. A autorização se estende também aos restaurantes de clubes sociais e pesque pague.

BARES NÃO PODERÃO AUTORIZAR CONSUMO NO BALCÃO

Já para os bares e para o comércio alimentício e de bebidas em Centros de Compras, não será permitido o consumo no balcão do estabelecimento. O consumo no local somente está autorizado mediante a colocação de mesas, com ocupação máxima de duas pessoas por mesa, podendo ser aglutinada mais uma mesa, não ultrapassando o limite de quatro pessoas, além do dis­tanciamento de dois me­tros entre mesas.

Nos estabelecimentos voltados para alimentação, outra determinação é de que os temperos e condimentos deverão ser dis­ponibilizados em sa­chês ou em porções individualizadas, e os talheres deverão ser descartáveis ou devidamente embrulhados.

Os estabelecimentos comerciais incluídos dentro dos centros de compras, também terão sua abertura flexibilizada. Os locais deverão obedecer as seguintes regras: será permitida a entrada de um cliente para cada nove metros quadrados do estabelecimento, sendo obrigatória a fixação de placa visível com o número máximo de clientes por estabeleci­men­to e ainda a disponi­bi­lização de álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada em balcões de atendimento e pagamento. Para os Centros de Compras fica vedado ainda o funcionamento de brinquedos e entretenimento infantil.

O decreto ainda obriga que os estabelecimentos com mais de 10 funcionários, que exerçam as atividades simultaneamente, realizem a aferição da temperatura toda vez que adentrarem ao local.

ACADEMIAS PODERÃO TER DOIS ALUNOS POR PROFESSOR

Já com relação aos estabelecimentos comerciais voltados a práticas esportivas poderão exercer suas atividades desde que sigam as regras de no máximo dois alunos por professor e por horário, distan­cia­mento mínimo de nove metros quadrados por pessoa e linear de 1,5 metro em filas e nos lugares ocupados no entorno da pessoa, além de higienização obrigatória de todos os equipamentos a cada uso.

Todos os estabelecimentos deverão intensificar a ações de limpeza e dispo­ni­bilizar álcool em gel aos clientes e funcionários. O decreto ainda recomenda que grupos de risco e pessoas portadoras de comor­bidades permaneçam em isolamento em suas residências, evitando locais públicos e aglomerações.

As medidas divulgadas no decreto nº 7770, de 22 de abril de 2020, e que não foram objetos de alteração, ficam mantidas como, por exemplo, suspensão de funcionamento dos hotéis e pousadas para fins turísticos, uso obrigatório de máscara facial e funcionamento de salões de beleza, barbearias e salões de cabeleireiros desde que de forma individualizada e com horários pré-agendados.

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Outra mudança que houve foi com relação aos serviços funerários. Os velórios obedecerão o horário limite de quatro horas de duração, com no máximo 10 pessoas simultaneamente, com rotatividade e sem permanência nos seus espaços de convivência. Já o acesso da população às dependências do cemitério municipal ficará restrito a quantidade de 300 pessoas simultaneamente, no horário das 8h às 16h, preservando asse­p­sia, o distancia­mento social, uso de máscaras e álcool gel 70%.

APELO DO  PREFEITO

“Nossa região foi classificada como de menor risco e contaminação pela Co­vid-19 e isso nos enquadrou numa situação em que podemos liberar um pouco mais as atividades econômicas, seguindo a lei estadual. Mas eu peço a vocês que continuem usando máscaras, adotando o distanciamento e a higienização, principalmente os grupos de risco, porque a Covid está aí e vamos ter que conviver com ela, enquanto não houver uma vacina. Por isso, eu insisto nesses cuidados porque temos uma travessia longa e, se mantivermos a situação controlada, depois de 15 dias, poderemos abrir mais um pouco ainda as atividades, até chegarmos ao Turismo, que gera tantos empregos. Vamos fazer tudo de forma responsável e conto com vocês para sairmos juntos dessa como uma cidade mais fortalecida”, ressaltou o prefeito.

AS BASES DAS NOVAS MEDIDAS

Olímpia está enquadrada na Fase 3 do plano estadual por pertencer à região administrativa de Bar­re­tos. De acordo com o Governo do Estado, apenas 4 das 16 regionais de saúde estão na Fase 3 (Amarela), que representam o contágio mais controlado e bons índices, permitindo, assim, a retomada gradual de algumas atividades, mediante critérios específicos.

As decisões adotadas pelo chefe do Poder Executivo levaram ainda em conta diversos aspectos, entre eles, as discussões conjuntas dos prefeitos da região administrativa, por meio do consórcio CODEVAR; o estudo do Instituto Vo­to­rantim, publicado pela Revista Exame, que classificou Olímpia como a 9ª cidade dentre cerca de 5.500 municípios do país, com menor grau de vul­ne­ra­bi­lidade à Covid-19; e ainda o fato de o município ter realizado números expressivos de testes rápidos para detectar possível contaminação, mantendo um histórico de relativa estagnação no quadro de contaminados com baixo número dos leitos de UTI, em ocupação de 5%.

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