24 de outubro | 2021

Prefeitura publica decreto autorizando volta de 100% das aulas presenciais sem distanciamento

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TUDO JUNTO!
Crianças, embora dificilmente desenvolvam a forma grave da doença, podem contaminar os mais velhos.
Prefeito argumentou na rádio cidade ser hipocrisia garantir que as crianças não fiquem juntas principalmente nos recreios.


A prefeitura de Olímpia publicou na segunda-feira, 18, um novo decreto da pandemia, autorizando a volta às aulas 100% presenciais, sem, no entanto, exigir o distanciamento mínimo entre os alunos nas salas de aula.

No decreto, é exigido o uso de máscaras e álcool em gel, mas não se tem nem uma linha sobre o distanciamento, apenas que está proibida a aglomeração.

O prefeito, em sua entrevista à rádio Cidade, na quinta-feira, 21, disse que seria uma hipocrisia manter o distanciamento nas salas de aula, já que não há como mantê-lo durante o intervalo, pois as crianças se movimentam constantemente.

PREOCUPA FICAR HORAS A FIO TODO MUNDO PRÓXIMO EM LOCAL FECHADO

Na sexta-feira, no mesmo horário, o âncora do programa Cidade em Destaque, explicou discordar do prefeito, já que no chamado recreio, as crianças estão em local com bastante ventilação e tem menos chances de se contaminar, pois a maior chance seria através do contato e não da respiração.

Já no caso das salas de aula, o jornalista entende que passam grande parte do tempo dentro das salas de aula, inclusive com ar condicionado e ao ficarm praticamente coladas umas nas outras a chance de uma contaminação pela respiração passa a ser grande, mesmo com o uso de máscara (que nem sempre ocorre de forma 100% regular).

O âncora do programa ainda disse que embora as crianças dificilmente peguem a forma mais grave da doença, elas são potenciais transmissores do vírus para os mais velhos. Mas, de todo jeito, espera que o fato, em si, não venha a provocar um recrudescimento da pandemia, principalmente pelo atual estágio da vacinação.

MEDIDAS TOMADAS SEGUINDO RECOMENDAÇÕES DO GOVERNO

Segundo Prefeitura as medidas foram tomadas seguindo as recomendações anunciadas pelo Governo do Estado e regulamentam o retorno obrigatório das aulas presenciais para a rede pública e instituições privadas do município.

“O retorno desobriga o comparecimento de estudantes em condições específicas, elencadas no decreto, e preconiza o cumprimento das medidas de prevenção como uso de máscara, higienização e aferição de temperatura” explica.

OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 03 DE NOVEMBRO

O decreto determina o comparecimento obrigatório a partir de 3 de novembro de 2021, salvo as exceções previstas no
no próprio Decreto que ressalva:

I – os estudantes com comorbidades devidamente atestadas e indicadas por médico, com prescrição para permanência em atividades remotas;

II – com comorbidades com idade a partir de 12 (doze) anos que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;

III – gestantes e puérperas; e
IV – menores de 12 (doze) anos pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, para as quais não há vacina aprovada no país;
Parágrafo único”.

MANTER O ENSINO REMOTO

As instituições de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes que se enquadrarem nos casos previstos e deverão ser observados ainda pelas unidades escolares os seguintes protocolos sanitários:

I – pessoas sintomáticas não deverão ir à escola até que cessados os sintomas ou, em caso de diagnóstico confirmado de COVID-19, até que cessado o período de isolamento determinado pelo médico;

II – uso correto e obrigatório de máscara a todos no ambiente escolar, salvo crianças menores de 2 (dois) anos;

III – aferição de temperatura corporal de todos que adentram na unidade escolar, com impedimento de acesso àqueles que estejam com mais de 37,5°;

EVITAR AGLOMERAÇÕES

IV – no caso de contaminação confirmada ou suspeita de COVID-19, a unidade escolar deverá notificar obrigatoriamente a UBS local, que fará o registro no SIMED e manterá o acompanhamento dos contactantes;

V – as unidades escolares deverão adotar práticas de higienização frequente das mãos de todos os que frequentam o ambiente escolar, além de planejar e realizar as atividades escolares de modo a evitar aglomerações, garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da Educação; e
VI – as unidades escolares deverão manter ventilação e higienização constante de todos os ambientes.

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