09 de setembro | 2018

Prefeitura exonera o ex-secretário de Obras de cargo efetivo após condenação por improbidade

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A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia exonerou do cargo efetivo de engenheiro, o ex-secretário municipal de Obras, Infraestrutura e Engenharia, Luiz Carlos Benites Biagi, em razão do trânsito em julgado de uma sentença judicial na qual ele foi condenado em uma ação civil pública por prática de ato de impro­bi­dade administrativa. Condenado à perda de funções públicas, principalmente, ele tinha de deixar o cargo.

A Portaria número 48.666, com a data do dia 3 de setembro, segunda-feira desta semana, foi publicada na edição do mesmo dia do Diário Oficial Eletrônico (DOE) e nela o prefeito Fernando Cunha considerou o ofício recebido do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), assinado pelo juiz titular da 2.ª Vara Civil de Olím­pia, Lucas Figueiredo Alves da Silva comunicando a condenação.

Como se recorda, em meados de 2013, a justiça condenou Luiz Carlos Benites Biagi, junto com o ex-prefeito José Carlos Moreira, que administrou Olímpia entre 1993 e 1996, e mais quatro ex-assessores, por irregularidades praticadas na con­tra­tação de pessoas para atuar na limpeza da cidade. Além disso, outros três ex-assessores envolvidos no processo foram inocentados.

Na ocasião, a justiça considerou procedentes os pedidos de condenação do Ministério Público (MP), contra Biagi, Mo­rei­ra, e os ex-assessores Pe­dro Massola (já falecido), Marco Aurélio Mace­do Pereira, Fernando Storto (à época secretário) e Bene­dicto Alves de Oliveira (atualmente em situação desconhecida).

Os condenados estão incursos no artigo 9º, caput e incisos I, III e VI, artigo 10, caput e incisos II, VIII, IX, XI e XIV, e artigo 11, caput e incisos I e V, todos da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Os seis foram condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 300 mil (que foi reduzida para R$ 50 mil pelo tribunal) para cada requerido, com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data da condenação; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Além disso, a sentença determinava a imediata expedição de ofício à Prefeitura Municipal para que afastasse os requeridos de eventuais cargos que estejam ocupando.

Ao mesmo tempo, e considerando a insuficiência de provas, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgou improcedentes os pedidos da ação em relação aos requeridos Sidney Furlan, José Villela Crispim e Walter Recco (já falecido).

ENTENDA O CASO

Como se sabe, na ocasião, a Prefeitura Municipal efetivou diversos pagamentos aos empreiteiros: Antônio Carlos Tofalete, conhecido como “Tiguaça” (assassinado em 2007), João Martins, Arlindo Pereira do Nascimento, Gervásio Pires de Souza, Roberto Silveira, Varderlei Magão e Luiz Antônio Victorelli, tendo sido emitidas as respectivas notas fiscais e recibos, onde constavam a realização de serviços diversos, entre os quais limpeza pública, reforma e reparos de prédios municipais, serviços de engenharia, de manutenção de estradas, entre outros.

Apesar de existir procedimento formalizado para o pagamento dos mencionados serviços, ou seja, nota fiscal ou recibo, laudo de vistoria atestando a realização dos serviços e empenho, vários dos serviços descritos nas notas fiscais não foram realizados, “tendo sido engendrado um procedimento pelos requeridos visando efetuar desvio de dinheiro da prefeitura”, dizia o MP.

No entanto, os talões de notas fiscais e recibos dos empreiteiros permaneciam na prefeitura e os documentos eram preenchidos por uma funcionária, que era escriturária. Ela preenchia as notas e recibos por determinação expressa de Luiz Carlos Benites Biagi, que era engenheiro concursado e exerceu o cargo de secretário municipal de Obras a partir de março de 1995, e Marco Aurélio Macedo Pereira, que exerceu os cargos de secretário municipal de Obras e Viação (1993 a 1995) e de secretário municipal de Desenvolvimento e Serviços Urbanos (de abril de 1996 a dezembro de 1996).

Os laudos de vistorias atestando a realização dos serviços foram assinados pelos requerentes Biagi e Pereira, e por Fernando Storto, que exerceu o cargo em comissão de secretário de Serviços Urbanos, entre abril de 1993 a junho de 1994. Já Massola e Oliveira recebiam os cheques nominais destinados ao pagamento dos empreiteiros, mas teriam utilizado o dinheiro para o pagamento dos mencionados diaristas, conforme ainda relatava o promotor.

Porém, o MP questionava também se o dinheiro fora mesmo usado para o pagamento dos funcionários e se estes efetivamente trabalharam para o município, “levando a crer que tudo não passou de uma manobra efetuada pelos requeridos visando legitimar o desvio de dinheiro público”.

 

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