16 de abril | 2012

Prefeitura entra com novo recurso para tentar manter comissionados

Compartilhe:
 A Prefeitura Municipal de Olímpia entrou com um novo recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), com a finalidade de manter os funcionários comissionados contratados para preenchimento de cargos considerados inconstitucionais. A situação foi observada ao analisar a decisão do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, ao julgar o recurso impetrado na forma de Embargos de Declaração, contra a medida liminar considerando inconstitucional alguns cargos criados pela Lei Complementar 95, de 5 de abril de 2011.

De acordo com o Protocolo número 2012.00245999-7, agora, ao mesmo tempo em que eram derrotados no caso do Embargos de Declaração, os advogados da Prefeitura de Olímpia entraram com o chamado Agravo Regimental, com a mesma finalidade, ou seja, derrubar a liminar concedida pelo desembargador Zuliani.


Esse recurso, segundo explicação de alguns advogados consultados, está previsto no próprio regimento interno do TJ, o que quer dizer que o prefeito Eugênio José Zuliani vai conseguir protelar a situação por mais algum tempo, ou seja, no mínimo mais um mês, já que o julgamento do novo recurso, que terá que ser por um colegiado de desembargadores, depende da pauta do TJ.


Segundo a decisão do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, mantendo a liminar contra o Decreto 5.028/2011, que nomeou funcionários em comissão para novas funções criadas pela Lei Complementar 95, de 5 de abril de 2011, esses nomeados terão de deixar o cargo.


A decisão foi publicada na edição da sexta-feira desta semana, dia 13, do Diário Oficial do Estado (DOE), caderno Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 2 – SEÇÃO III -Subseção V – Intimações de Despachos.


Os cargos atingidos são os de Gestor do Banco do Povo, com vencimentos de R$ 2.003,04; Assessor do Banco do Povo, com vencimentos de R$ 1.836,12; Assessor de Imprensa, com vencimentos de  R$ 1.836,12, e Assessor de Governo, também com vencimentos de R$ 1.836,12.


Consta que somente na assessoria de Imprensa seriam quatro comissionados. No entanto, o TJ garantiu que a Prefeitura terá de pagar a esses comissionados, todos os direitos trabalhistas.


“Contudo, não prospera o pedido de reconsideração e nem cabe conceder prazo para que a situação de inconstitucionalidade se prolongue. Ainda que demande readaptação na administração municipal, a liminar com efeitos “ex tunc” fica mantida em virtude do grau de verossimilhança da alegação de incompatibilidade com a Constituição Estadual”, consta em trecho da decisão.


“Esse é, de início, o entendimento deste Relator, ressalvando-se o fato de que o Col. Órgão Especial poderá decidir de forma inversa quando do julgamento do agravo regimental e da própria ação direta de inconstitucionalidade”, assevera o desembargador na decisão.


“Nessas condições, rejeita-se o pedido de reconsideração e acolhem-se os embargos de declaração, para esclarecer que as pessoas nomeadas para os cargos em comissão da Lei 94/2011 devem ser exoneradas (efeitos “ex tunc” da liminar), mas têm direito à remuneração pelo tempo trabalhado e às verbas decorrentes do desligamento”, acrescentou.


Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas