21 de março | 2020

Prefeitura decreta situação de emergência e suspende as atividades do comércio local

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NO COMBATE AO CORONA!
Um decreto contém medidas econômicas de auxílio aos munícipes e empresários.

“A intenção é que só funcionem os serviços essenciais e de emergência.

O Prefeito Fernando Cunha baixou dois decretos no final da tarde de sexta-feira, 20 de março, estabelecendo a situação de emergência e também medidas econômicas visando amenizar a situação de empresários e população em geral.

O decreto nº 7724 declara situação de emergência no município e define outras medidas de urgência, entre elas a suspensão dos funcionamentos de bares, restaurantes, hotéis, pousadas e comércio em toda a cidade. A medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, e a princípio vale até o dia 22 de abril.

O decreto de situação de emergência foi editado em consonância com as autoridades nacionais e estaduais de saúde e visa diminuir a circulação de pessoas na cidade, evitando desta maneira a propagação do vírus.

O documento prevê ainda a possibilidade de uma série de medidas das secretarias municipais, sobre os contratos administrativos, contratações temporárias, medidas de contenção e das aglomerações, além da autorização para aquisição de bens e a contratação de serviços destinados ao enfrentamento da emergência, por dispensa de licitação, dentro das leis estabelecidas.

O descumprimento de quaisquer medidas previstas no decreto implicará na cassação da licença de funcionamento do estabelecimento infrator, além das medidas judiciais cabíveis.

Confira o que muda:

COMÉRCIO

Determina a suspensão de atendimento ao público, em todo o comércio, com exceção dos estabelecimentos de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias, posto de combustível, borracharias, oficinas, açougues, quitandas, lojas de conveniência, distribuidoras de gás e água.

Os comércios devem usar o sistema online e de entrega de produtos. Academia, igrejas e casas noturnas também têm determinação para interrupção de atendimento público. O comércio ambulante também está suspenso a partir de segunda-feira, 23 de março.

BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES

Interrupção de atendimento ao público, a partir do dia 23. Os estabelecimentos podem e devem incentivar o comércio Delivery, para pedidos de refeição e demais produtos.

TURISMO

Determinação de que todas as reservas realizadas para o próximo mês em hotéis, pousadas e similares em Olímpia, sejam remarcadas. A determinação é de suspensão do serviço de hospedagem a partir de segunda-feira (23).

SAÚDE

Fechamento imediato dos consultórios e clínicas médicas ao público, mantendo-se apenas os atendimentos emergenciais. O decreto prevê estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde, instalação de mais leitos e a compra de insumos para a saúde, a aquisição de equipamentos de proteção individual EPIs para profissionais de saúde e a ampliação do número de leitos para os casos mais graves.

DECRETO COM MEDIDAS ECONOMICAS DE AUXÍLIO AOS MUNÍCIPES E CREDITO PARA EMPRESÁRIOS

Já no outro decreto publicado na mesma edição do Diário Oficial do dia 20, estabelece medidas econômicas e emergenciais para o enfrentamento da provável crise em consequência do Covid-19. Linhas de crédito também estão sendo disponibilizadas para as atividades empresariais e comerciais.

A primeira medida suspende o pagamento na Prefeitura dos parcelamentos já existentes (IPTU, ISS, taxas e outras dívidas ativas) por 90 dias. Para que isso ocorra, o cidadão deverá manifestar sua adesão até o dia 30 de abril. O requerimento estará disponível no site da Prefeitura para preenchimento e poderá ser enviado assinado para a Secretaria de Finanças por e-mail (financas@olimpia.sp.gov.br), junto com uma cópia de um documento com foto.

O morador, neste período, não será considerado inadimplente e nem será cobrado de juros sobre o período prorrogado. A intenção é de que no dia 10 de agosto, as parcelas retornem aos vencimentos normais e o acordo de dívida seja prorrogado por mais 90 dias. A expectativa é que o impacto financeiro provável se houver a adesão de todos seja de mais de R$ 800 mil.

Novos parcelamentos de IPTU, ISS e Taxas que se encontram em atraso até 2019 passarão a ter carência de 90 dias, também por adesão e realizados até o dia 30 de agosto, sendo mantidas todas as demais condições de parcelamento de débitos.

Também serão prorrogados o prazo de pagamento da taxa de licença de funcionamento, deste ano, por 90 dias. Os interessados também precisam manifestar a adesão até o dia 30 de abril. As parcelas a partir do dia 10 de agosto serão sucessivas até o final do parcelamento. O impacto financeiro momentâneo provável, caso todos aderirem, será de R$ 420 mil suspensos.

Outra medida adotada é de que será suspensa, por tempo indeterminado, a fiscalização “in loco” de funcionamento dos estabelecimentos já existentes. Ela será feita apenas por meios eletrônicos. Já a fiscalização para abertura de novo empreendimento ou alteração de endereço continuará sendo realizada normalmente.

O decreto também suspende por 90 dias as ações de Protesto da Dívida Ativa no âmbito da Prefeitura.

LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA APOIO AO EMPREENDEDOR

O prefeito também informou que o Banco do Povo Paulista de Olímpia, órgão da secretaria municipal de Agricultura, Comércio e Indústria, está disponibilizando uma linha de crédito especial para empreendedores formais e informais com condições exclusivas visando minimizar os impactos do Covid-19 nas atividades empresariais e comerciais. Os créditos para investimento fixo e capital de giro da linha especial tem carência de até 90 dias, prazo de até 36 meses, e limite de R$ 20.000,00. Para facilitar e desburocratizar o acesso, os créditos até R$ 3.000,00 estão dispensados de avalista.

O município está disponibilizando R$ 1.200.000,00 para acesso ao crédito para o empreendedor olimpiense. Para maiores informações e documentos necessários recomendamos o contato via fone pelo número 3279-8268 ou pelo e-mail olimpia@bancodopovo.sp.gov.br.

 

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