17 de agosto | 2014

Prefeito tira férias e deixa 'bomba' dos sem tetos nas mãos do seu vice

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Mesmo que sem a pretensão – a decisão havia sito tomada antes de iniciar o imbróglio – o fato é que no final da tarde da próxima terça-feira, dia 19, o prefeito Eugênio José Zuliani vai entrar de férias e, dessa forma deixar o problema do assentamento dos sem tetos, já denominado de Acampamento Canaã, nas mãos do vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta.

A essa conclusão se pode chegar após analisar as questões envolvendo a questão e o que se viu na Prefeitura Municipal quando do adiamento da reunião que estava marcada para a tarde da quarta-feira, dia 13, que acabou sendo transferida para a quarta-feira da próxima semana, dia 20.

O adiamento, segundo foi explicado pelo assessor jurídico da Prefeitura, Edilson Cesar de Nadai, foi solicitado porque o prefeito estava em São Paulo e não havia tempo de que ele chegasse para participar da reunião.

No entanto, o advogado afirmou que o prefeito quer participar do encontro e solicitou que a reunião fosse marcada para o dia seguinte, o que não foi aceito e o encontro foi então agendado para o dia 20.

Por outro lado, além de sete sem tetos também a advogada Isadora Fornari Chueire e o pastor da Igreja Presbiteriana Independente, de São José do Rio Preto, compareceram para conversar com o prefeito.

ARAPUCA ARMADA

Mesmo assim, na tarde da quinta-feira, dia 14, a reportagem desta Folha da Região esteve na Prefeitura Municipal com a finalidade de acompanhar uma eventual reunião. No entanto, nenhum representante dos sem teto compareceu.

A informação era que a advogada teria ligado para o prefeito alegando que não poderia comparecer e acertando um encontro para a próxima quarta-feira, dia 20.

Mas um fato que chamou bastante a atenção da reportagem foi que no momento em que aguardava para entrar na sala de reunião, chegaram dois oficiais de justiça com documentos nas mãos, o que indicava que seria a notificação para que moradores assinassem, ficando então cientes da decisão judicial autorizando a reintegração de posse pela Prefeitura, mais vez.

ASSENTAMENTO

De acordo com o que a reportagem apurou na tarde desta sexta-feira, dia 15, no assentamento estão aproximadamente 102 famílias, que estão dividindo cerca de 60 barracos, cada um abrigando duas ou mais famílias.

Questionados, os sem tetos disseram que ainda não tinham sido notificados sobre a liminar que determina que deixem o local no prazo de dias.

Porém, eles informaram que existe uma regra para poder entrar no acampamento e construir barracos somente quem realmente não tiver onde morar.

Eles ganharam um reservatório de água com capacidade para 200 litros, onde colocam água quando ganham de alguém e dividem entre todos os moradores.

Já em relação a banheiro, um dos moradores improvisou uma privada com um buraco no chão, cercou com lona e disse que a família só usa quando for urinar.

Mas na maioria das vezes pedem favor aos vizinhos da redondeza para poderem usar banheiro e tomar banho. Outro morador improvisou um fogão à lenha onde cozinha sua comida. Também segundo eles, todos tem comprovante de que se inscreveram para o programa habitacional do Jardim Harmonia.

Além disso, ressaltaram que não estão ali para ficar permanentemente e que não querem conflito com prefeito e polícia, mas que desejam uma solução o mais rápido possível.

Juiz não explica liminar para expulsar "Sem tetos" de terreno da prefeitura

Diferentemente do que ocorreu no caso da liminar concedida pelo juiz da 3.ª Vara da Comarca de Olímpia, Sandro Nogueira Barros Leite, de que a área onde os sem teto estavam seria imprópria aos invasores por ter abrigado um lixão e uma lagoa de tratamento de esgoto, desta feita, a justificativa do juiz da 2.ª Vara local, Lucas Figueiredo Alves da Silva, para conceder a medida liminar para reintegração de posse solicitada pela Prefeitura Municipal, não foi tão esclarecedora.

No texto da decisão Alves da Silva apenas cita que “o local é impróprio para o uso humano” (sic), mas sem citar quais seriam os problemas que existiriam na atual área ocupada. Por outro lado, Barros Leite justificou que no local antes invadido, “era a antiga área de tratamento de esgoto, o que pode não servir para a finalidade dos invasores, que é a edificação de imóveis no local, mesmo que a intenção seja a de chamar a atenção dos políticos e população em geral acerca da falta de moradia na cidade”.

Aliás, Lucas da Silva utiliza informações da decisão anterior para citar que os sem teto tinham invadido “novamente área pública municipal; a área invadida pertence ao requerente; o local é impróprio para o uso humano; requer que seja concedido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela”.

Depois de explicar a forma legal da concessão de tutela antecipada, Alves da Silva decidiu: “Nestes termos, antecipo os efeitos da tutela e o faço para determinar que as pessoas no local desocupem o imóvel do requerente. Concedo o prazo de 05 dias para a desocupação voluntária, ficando, desde já, autorizado o reforço policial para o cumprimento desta decisão”, consta em trecho da decisão datada do dia 12 de agosto, terça-feira desta semana.

Desta feita, a área invadida trata-se de um terreno localizado entre as ruas Vicente Caputo, Alceu Clemêncio da Silva e Paulinho Baraldi, no Jardim Santa Fé, na zona leste da cidade, que mede aproximadamente 60 mil metros quadrados (200 por 300 metros), onde no início da tarde desta sexta-feira, dia 8, já haviam construído aproximadamente 20 novos barracos.

FORÇA POLICIAL

Por outro lado, segundo consta no processo verificado pela reportagem pela reportagem desta Folha da Região no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na quarta-feira, dia 13, Alves da Silva determinou a expedição de ofício ao comandante da 2.ª Cia. da Polícia Militar de Olímpia, para cedesse força policial para a reintegração de posse.

“Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento do mandado de reintegração de posse, expedido nos autos supracitados”.

Outro detalhe que chama a atenção no processo, é que na quinta-feira, dia 14, ao analisar uma petição intermediária juntada ao processo na quarta-feira, dia 13, pelo que se depreende, pela advogada Isadora Fornari Chueire, além de negar o pedido de revisão de sua decisão, Alves da Silva determinou que fosse oficiado ao Conselho Tutelar de Olímpia para que tomasse as medidas cabíveis, em razão de haver menores no assentamento.

Sobre o pedido, Alves da Silva justifica: “Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II – nos demais casos prescritos em lei”. E continua: “Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”.

E acrescentou: “Assim, levando em conta que o requerimento não se amolda às hipóteses previstas na lei, além de a medida judicial adequada ser o recurso previsto para a decisão, indefiro, valendo acrescentar que nenhum princípio é absoluto e que a Constituição Federal, tendo como fundamento a soberania do Estado, também protege à propriedade e a ordem pública, até porque a dignidade da pessoa humana inclui segurança, o que não está assegurado caso o Estado permita que tais pessoas permaneçam no local”.

Depois Alves da Silva concluiu: “Considerando que há menores no local, oficie-se ao Conselho Tutelar para que tome as providências cabíveis”.

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