07 de maio | 2014

Prefeito recua e cancela licitação para coleta de lixo hospitalar em Olímpia que estava suspensa pelo TCE

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O prefeito Eugênio José Zuliani recuou e cancelou a licitação da modalidade pregão presencial número 42/2014, que tinha por objeto a contratação de empresa para realizar a contratação de prestação de serviços para coleta de lixo hospitalar no município de Olímpia. A decisão está publicada no site da Prefeitura Municipal com a data de 24 de abril de 2014.

Segundo a publicação, o prefeito Eugênio José Zuliani “resolve: REVOGAR o Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 42/2014, com base no que dispõe o artigo 49 da Lei 8.666/93, e, bem assim, em Parecer Jurídico, adotando-o como razões de decidir”.

A medida foi adotada porque o colegiado do pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) confirmou a decisão do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, que determinou a suspensão mediata desse processo de licitação.

O objeto do processo de licitação visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços da saúde para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 meses.

Segundo a informação publicada pelo radialista Orlando Rodrigues da Costa, em seu blog na segunda-feira, dia 5, o relator da matéria, ao analisar a representação interposta por Patrícia Maria de Matos Baroni, contra o edital do pregão presencial promovido.

Dimas Eduardo Ramalho levou em consideração as críticas formuladas pela autora em relação à exigência de licenças e certificados, como requisitos de habilitação, estavam a denotar grave potencial ofensivo à lei de regência do TCE e em contrariedade ao previsto na Lei 8.666/93, com possível prejuízo à competitividade do certame.

O relator fixou um prazo de cinco dias para que a Prefeitura Municipal apresentasse as alegações que julgassem necessárias para explicar as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame em questão, o que inclui cópia integral do Edital e dos seus anexos.

Também foi determinada que, no mesmo prazo, seja informado se editou o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Além disso, que juntasse ao processo cópia do referido instrumento ou, caso ainda não disponha do referido plano, que informe a fase em que se encontram as medidas afetas à elaboração e a previsão de conclusão.

OUTRO LADO

Por outro lado, também segundo consta no blog do radialista, a Procuradoria Geral do Município confirmou que, de fato, houve a suspensão da licitação para a contratação de empresa que faria a coleta do lixo de farmácias, consultórios médicos e Unidades Básicas de Saúde (UBS) pelo TCE.

“(…) as informações procedem. Achamos por bem revogar o edital, pois continha pedidos de algumas certidões que o TCE-SP julgou não necessárias. Procederemos à abertura o mais urgente possível de outro edital (…), informou o procurador Edilson César De Nadai.

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