30 de agosto | 2015

Prefeito procura culpados por contrato para Prefeitura ‘alugar’ funcionários da Prodem

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Uma comissão foi constituída pelo prefeito Eugênio José Zuliani (foto) com a finalidade de procurar eventuais culpados por um contrato que a Prefeitura Municipal de Olímpia assinou com a Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal) cu­­jo objeto é o “aluguel” de fun­­cionários da empresa pública para ocuparem cargos que deveriam ser preenchidos apenas com a realização de concursos públicos.

Pelo menos é isso que se entende do Decreto número 6.112, de 20 de agosto de 2015, que foi publicado na página seis da Imprensa Oficial do Município (IOM), que circulou no sábado, dia 22.

Na edição do decreto foi considerado o teor das requisições de numero 18/15 e de números 18-A a 24-A “da senhora agente da Fiscalização Financeira da Unidade Regional de São José do Rio Preto (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), relativas a contrato sem número, de 02/01/2013 firmado com a empresa pública PRODEM – Progresso e Desenvolvimento Municipal – Olímpia”.

Também está considerado no decreto baixado pelo prefeito: “considerando que, no âmbito interno, a Administração Pública exerce controle sobre si mesma, na linha da subordinação entre os órgão que integram a Administração Direta, com base na autotutela – Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal”.

Outra consideração que consta no decreto diz que “a natureza do procedimento e o princípio da publicidade, ressalte-se desde já que serão devidamente cientificados dos respectivos atos os representantes do Poder Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”.

O Artigo 1.º “determina a instauração de Sindicância Administrativa, visando apurar, promover a apuração de eventual responsabilidade administrativa de agentes políticos e servidores públicos, no que tange ao referido contrato e aditamentos, com fulcro nos artigos 224 e seguintes da Lei Complementar número 01, de 22 de dezembro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia/SP”.

Para tanto foram designados: a procuradora jurídica Edely Nieto Ganâncio, que presidirá a comissão; administrador público I, Fabrício Henrique Raimondo; administrador público I, Sandro Campos Magalhães.

Esses nomes constituem a “Comissão Sindicante destinada a conduzir e dirigir a Sindicância Administrativa de que trata esta portaria, nos termos do artigo 223 e seguintes, da Lei Complementar número 01, de 22 de dezembro de 1993”, fixando o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.

Outra comissão investiga abuso de autoridade de servidora municipal

O prefeito Eugênio José Zuliani baixou um decreto instaurando um processo a­d­ministrativo disciplinar contra a servidora Aracele Aparecida Rosa, nomeada mediante concurso público para o cargo de técnico administrativo, para investigar principalmente suposto abuso de autoridade no ambiente de trabalho.

De acordo com o Decreto número 6.111, de 20 de agosto de 2015, publicado na página 3 da Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 22 de agosto, Aracele Aparecida Rosa estaria sendo acusada também de falta de com­panhe­i­rismo, urbanidade e desrespeito para com seus colegas.

“Concernente à conduta no exercício de suas funções, de maneira a ensejar, em caso de comprovação da indigitada conduta, a cominação de sanções previstas na mencionada Lei”, diz trecho do decreto fazendo referência à Lei Complementar número 01, de 22 de dezembro de 1993, que criou o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia.

Para tanto, segundo consta no decreto, foram designadas as servidoras: a procuradora jurídica, Iscilla Christina Vietti Aidar Piton, que presidirá o processo administrativo disciplinar; a procuradora jurídica, Edely Nieto Ganancio; e a escriturária I, Marli de Fátima Donadi.

As três servidoras constituem a comissão pro­ces­san­te destinada a con­duzir e dirigir o processo administrativo disciplinar “de que trata o Decreto, nos termos do artigo 229 e seguintes da Lei Complementar número 01, de 22 de dezembro de 1993”.

Também consta no decreto publicado no sábado, dia 22, que está fixado o prazo de 60 dias para o término dos trabalhos da comissão processante, a contar da citação do servidor, “nos termos do artigo 232, parágrafo único, da Lei Complementar 01/93, e cujo relatório final deverá ser concluído na forma do artigo 241 do citado diploma legal”.

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