16 de junho | 2024
Cunha envia telegrama para calar a boca de pré-candidata do grupo de Geninho
BRABEZA POUCA É BOBAGEM?
Fernando Cunha aciona advogados após declarações nas redes sociais em postagem de Janiclei ao lado do ex-assessor Titi Degasperi, que teria sido exonerado por causa da imagem.
O prefeito de Olímpia, Fernando Augusto Cunha, o Nandão, enviou uma interpelação extrajudicial à pré-candidata Janeclei Delomodarme, após declarações feitas por ela nas redes sociais. O documento, assinado pelo advogado Luiz Eugênio Scarpari, foi entregue no dia 12 de junho de 2024, às 17h35, na residência de Janeclei. A ação visa esclarecer e buscar uma retratação pública por supostas ofensas que a pré-candidata teria proferido contra o prefeito.
O documento detalha os fatos que motivaram a interpelação. No dia 2 de junho de 2024, Thiago Degasperi fez uma postagem no Facebook relatando ter sido exonerado por Fernando Cunha. Na postagem, Janeclei comentou: “Que triste. Infelizmente, este governo ditador é assim. Ele quer a divisão da cidade! Ou está com ele ou está contra ele. Um absurdo, arrogante e ditador!”.
O REI QUE ME EXONEROU
Em outro comentário, segundo o telegrama, Janeclei acrescentou: “O ditador não teve maturidade pra esse fato.” Thiago Degasperi, na mesma postagem, referiu-se ao prefeito como “o rei que me exonerou”.
A interpelação extrajudicial alega que os comentários de Janeclei foram ofensivos à honra objetiva do prefeito, tratando-o de forma desrespeitosa. O documento cita que os comentários foram amplamente visualizados e compartilhados, causando um dano significativo à imagem do prefeito. “Muitas pessoas visualizaram e difundiram as ofensas, que ultrapassaram as dimensões do perfil do Sr. Thiago Gasperi na rede Facebook”, destaca a interpelação.
O advogado Luiz Eugênio Scarpari argumenta que os comentários de Janeclei não estão protegidos pelo direito à crítica política cidadã, pois ultrapassaram os limites ao ofender a honra do prefeito. “A Sra. Janeclei ofendeu a honra subjetiva e objetiva do interpelante ao atribuir-lhe ofensivos adjetivos, os quais não estão acobertados por qualquer tipo de crítica política cidadã”, afirmou Scarpari.
QUER RETRATAÇÃO PÚBLICA
O documento confere a Janeclei um prazo de três dias úteis para tomar as medidas adequadas e definir a necessidade de uma retratação pública. Caso contrário, Fernando Cunha poderá adotar medidas judiciais para proteger sua honra e imagem pública. “Confere-se o prazo de três dias úteis para que a interpelada tome as medidas adequadas e defina eventual necessidade de retratação pública”, conclui a interpelação.
A interpelação extrajudicial enviada por Fernando Cunha não apenas busca uma retratação, mas também pode ser vista como uma estratégia para controlar a narrativa e proteger sua imagem perante o eleitorado. Para muitos, no entanto, o sentido é de um ditador querendo calar a boca de seus desafetos.
A pré-candidata Janeclei Delomodarme compõe o grupo dos que apoiam o pré-candidato Geninho Zuliani (desafeto de Nandão, que, ao que se comenta, quer se manter no poder colocando um amigo de infância para poder controlar).
APENAS EXERCEU SEU DIREITO
DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Janeclei recebeu o telegrama com naturalidade e disse que não tem nada a temer, pois apenas exerceu o seu direito de liberdade de expressão. Mas, afirmou que não poderia esperar outra coisa de um prefeito que parece não gostar de pobres e exercita seu poder com o autoritarismo de um ditador.
A interpelação extrajudicial é um recurso utilizado para formalizar um pedido de esclarecimento e retratação antes de recorrer ao Judiciário. Essa medida visa resolver conflitos de forma extrajudicial, evitando processos judiciais prolongados e onerosos. No entanto, caso a retratação não ocorra, o próximo passo pode ser a abertura de um processo por danos morais. Mas também pode ser considerado um instrumento que visa provocar o medo no interpelado, obrigando-o a deixar de se expressar. Ou seja, pode ser considerado uma forma de fazer o outro calar a boca.
Segundo interpretação de advogados consultados, entrar com ação na justiça é um direito que todos têm, mas isso não significa que o seu direito seja superior ao do outro. Portanto, não significa que o prefeito vá ganhar.
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